O artigo 37 da Constituição Federal estabelece princípios que devem ser obedecidos pela Administração Pública em sua atuação. Este artigo previa originalmente quatro princípios, mas sua redação foi alterada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, que incluiu ainda um quinto item a este rol principiológico. Quais eram os princípios originalmente previstos pelo texto constitucional e qual foi o princípio adicionado pela referida Emenda Constitucional?
- A)Os princípios do texto original eram legalidade, igualdade, moralidade e eficiência e a Emenda Constitucional incluiu ainda o princípio da publicidade no rol do artigo 37
Errada, porque eficiência não estava no texto original e publicidade não foi incluída pela EC 19, mas já existia na redação originária.
- B)Os princípios do texto original eram legalidade, isonomia, moralidade e publicidade e a Emenda Constitucional incluiu ainda o princípio da economicidade no rol do artigo 37.
Errada, porque o texto original não trazia isonomia nem economicidade como princípios expressos do art. 37.
- C)Os princípios do texto original eram legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência e a Emenda Constitucional incluiu ainda o princípio da publicidade no rol do artigo 37.
Errada, porque eficiência também não integrava a redação original; ela foi justamente o princípio acrescentado pela EC 19/1998.
- D)Os princípios do texto original eram legalidade, igualdade, publicidade e eficiência e a Emenda Constitucional incluiu ainda o princípio da moralidade no rol do artigo 37.
Errada, porque igualdade não é o termo constitucional usado no art. 37, e moralidade já estava no texto original, não foi incluída depois.
- E)Os princípios do texto original eram legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade e a Emenda Constitucional incluiu ainda o princípio da eficiência no rol do artigo 37.
Certa, porque os princípios originais eram legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, e a EC 19/1998 acrescentou a eficiência.
Gabarito: E
A questão cobra a famosa lista de princípios do art. 37, caput, da Constituição Federal. Antes da Emenda Constitucional nº 19/1998, o texto trazia apenas quatro princípios expressos: legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. A EC 19, conhecida pela reforma administrativa, acrescentou o princípio da eficiência, que passou a fechar o grupo dos princípios expressos como se fosse o quinto item da lista. Em prova, vale decorar a ordem clássica por causa do mnemônico LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Esse macete ajuda muito porque a banca costuma trocar nomes parecidos, como igualdade por impessoalidade ou isonomia por legalidade, para ver se você tropeça no básico. O gabarito é a letra E porque ela aponta exatamente os quatro princípios originais e identifica corretamente a eficiência como o princípio inserido pela EC 19/1998. Esse é o desenho constitucional consolidado pelo art. 37, caput, que serve de base para toda a atuação da Administração Pública direta e indireta. Então, sempre que aparecer pergunta sobre os princípios expressos da Administração Pública, pense no LIMPE e lembre: o acréscimo veio com a reforma administrativa de 1998, não com a Constituição original.