O artigo 2º da Constituição Federal do Brasil estabelece expressamente que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si:
- A)o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público.
Errada, porque o Ministerio Publico nao integra os Poderes da Uniao; ele e instituicao essencial a funcao jurisdicional do Estado, mas nao um dos tres Poderes do artigo 2º.
- B)o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Tribunal de Contas.
Errada, porque o Tribunal de Contas auxilia o controle externo, mas nao e Poder da Uniao, embora tenha relevancia constitucional.
- C)o Executivo, o Judiciário e o Exército Brasileiro.
Errada, porque o Exercicio nao aparece no artigo 2º e o Exército Brasileiro nao compoe a divisao dos Poderes; ele integra a estrutura das Forcas Armadas, disciplinada em outro dispositivo.
- D)o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Certa, porque o artigo 2º da Constituicao Federal estabelece exatamente que sao Poderes da Uniao, independentes e harmonicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciario.
- E)o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e as Forças Armadas.
Errada, porque as Forcas Armadas nao sao Poder da Uniao; a Constituicao as trata em dispositivo proprio, como instituicoes destinadas a defesa da Patria e a garantia dos poderes constitucionais.
Gabarito: D
O artigo 2º da Constituição Federal é um dos mais cobrados porque traz a base da separacao dos Poderes no Brasil: Legislativo, Executivo e Judiciario. A ideia aqui eh simples, mas muito importante: cada Poder tem funcoes tipicas proprias, atua de forma independente e, ao mesmo tempo, em harmonia com os demais. Isso evita concentracao de poder e ajuda a manter o equilibrio institucional. Vale lembrar que essa separacao nao significa isolamento total. O sistema constitucional permite controles reciprocos, como a sancao e o veto, a fiscalizacao, o controle de constitucionalidade e o julgamento politico em certos casos. Ou seja, cada Poder tem sua area principal, mas nenhum fica completamente sem supervisao. O gabarito esta correto porque o artigo 2º da CF/88 menciona expressamente apenas esses tres Poderes da Uniao: o Legislativo, o Executivo e o Judiciario. A Constituicao nao inclui Ministerio Publico, Tribunal de Contas, Forcas Armadas ou Exercicio como Poderes da Uniao. Eles sao instituicoes constitucionais importantes, mas nao se confundem com os Poderes. Em prova, sempre faca a checagem direta do texto constitucional. Quando a banca pede o artigo 2º, ela quer a redacao exata, sem inventar convidados extras para a festa.