Assinale a alternativa correta de acordo com a Constituição Federal:
- A)Possibilidade de extradição ao estrangeiro por crime político ou de opinião.
Errada: a Constituição veda a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, e não a autoriza.
- B)Impossibilidade da lei penal retroagir, salvo para beneficiar o réu.
Certa: o art. 5º, XL, da CF prevê que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
- C)Liberdade de comercialização de órgãos, tecidos e sangue humanos para fins de tratamento e transplante.
Errada: a Constituição proíbe a comercialização de órgãos, tecidos e sangue humanos.
- D)Assistência à saúde mediante a destinação de recursos públicos para auxílio de instituições públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos.
Errada: a participação de instituições privadas na saúde é admitida em caráter complementar e com regras constitucionais específicas, não de forma ampla e irrestrita.
- E)Livre expressão da atividade artística, com observância das regras de censura oficial.
Errada: a liberdade de expressão artística é protegida pela Constituição e não se submete a censura prévia oficial.
Gabarito: B
A questão cobra alguns direitos e garantias fundamentais clássicos do art. 5º da Constituição, especialmente aqueles que a banca gosta de trocar por palavras parecidas para ver se voce escorrega. Aqui, o ponto central está na regra da lei penal no tempo: a lei penal não retroage para prejudicar, mas pode retroagir para beneficiar o réu. Isso está no art. 5º, XL, da CF. Em concurso, essa é uma das frases mais cobradas do Direito Constitucional, quase um clássico de madrugada na prova. Por isso, a alternativa B está correta: se surgir uma lei penal mais favorável, ela alcança até fatos anteriores, porque a Constituição protege o réu nesse cenário. A lógica é simples: em matéria penal, o Estado não pode piorar o jogo depois que ele já começou, mas pode aliviar as regras se isso favorecer quem responde ao processo. As demais alternativas misturam regras constitucionais de forma incorreta. A Constituição veda a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, proíbe a comercialização de órgãos, tecidos e sangue, não admite censura prévia à manifestação artística e ainda impõe limites específicos à participação da iniciativa privada na saúde. Ou seja, a banca fez um coquetel de direitos fundamentais com algumas pegadinhas bem conhecidas.