De acordo com a Constituição Federal, o fundo de participação dos municípios é composto por parte do produto da arrecadação:
- A)Da contribuição social e do imposto sobre os produtos industrializados.
Errada, porque contribuições sociais não compõem o FPM, e o IPI até integra a repartição, mas não ao lado de contribuição social.
- B)Do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana e da contribuição social.
Errada, porque IPTU é imposto municipal e contribuição social não integra a base constitucional do FPM.
- C)Dos impostos sobre a propriedade de veículos automotores e sobre renda e proventos de qualquer natureza.
Errada, porque IPVA é imposto estadual e não faz parte da composição do Fundo de Participação dos Municípios.
- D)Dos impostos sobre a propriedade de veículos automotores e sobre a propriedade predial e territorial urbana.
Errada, porque IPVA e IPTU não são os tributos previstos no art. 159 da CF para formar o FPM.
- E)Dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre os produtos industrializados.
Certa, porque o art. 159, I, b, da Constituição determina a repartição de parte da arrecadação do IR e do IPI para o Fundo de Participação dos Municípios.
Gabarito: E
O Fundo de Participação dos Municípios, o famoso FPM, é uma das principais formas de repartição de receitas na Constituição. A ideia é simples: parte da arrecadação federal não fica toda com a União, porque os municípios também precisam de fôlego financeiro para prestar serviços públicos. Isso aparece no art. 159, I, b, da Constituição Federal. Pela regra constitucional, o FPM é formado por 22,5% do produto da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados, ambos da União. Em outras palavras, quando a CF fala em FPM, ela está pensando nesses dois impostos federais, e não em tributos municipais ou estaduais. É justamente por isso que a alternativa E está correta: ela traz os dois impostos que compõem a base do fundo. O examinador costuma misturar impostos que parecem importantes, mas que não entram nessa repartição, como IPVA, IPTU ou contribuições sociais. Aqui, não tem mistério: a CF é direta e o texto do art. 159 é a chave. Então, se você viu "imposto de renda" e "IPI" juntos, acendeu a luz verde. É um assunto clássico de repartição de receitas, muito cobrado em prova porque exige mais memória de artigo do que raciocínio complexo. E, em concurso, lembrar do artigo certo já vale meio ponto na prática.