De acordo com a Constituição Federal, é garantido o direito de propriedade, mas a propriedade deve atender a sua função:
- A)agrária.
Errada, porque a Constituição não fala em função agrária como regra geral da propriedade, embora exista disciplina agrária em situações específicas.
- B)social.
Certa, pois a CF/88 determina expressamente que a propriedade atenderá a sua função social.
- C)política.
Errada, porque função política não é a expressão constitucional usada para limitar e orientar o direito de propriedade.
- D)pública.
Errada, porque a Constituição não exige que a propriedade tenha função pública como requisito geral.
- E)econômica.
Errada, pois a noção constitucional correta é função social, não função econômica.
Gabarito: B
A Constituição Federal garante o direito de propriedade, mas ele não é absoluto: a propriedade precisa cumprir uma finalidade compatível com a vida em sociedade. É aí que entra a função social, prevista no art. 5º, XXIII, da CF. Em outras palavras, não basta ser dono no papel - a utilização do bem deve atender a interesses que o ordenamento valoriza, como aproveitamento adequado, respeito ao meio ambiente, ao trabalho e ao bem-estar coletivo. Se a propriedade vira um “castelo isolado” sem utilidade social, ela entra em conflito com a própria Constituição. Por isso, o gabarito é a letra B: a propriedade deve atender à sua função social, que é um dos pilares do constitucionalismo brasileiro. Esse comando aparece também em outros dispositivos, como nos arts. 170, III, 182 e 186 da CF, reforçando que o direito de propriedade existe, sim, mas vem acompanhado de deveres.