A CRFB/1988 garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país um conjunto de direitos e deveres individuais e coletivos. A respeito desses direitos, é correto afirmar que:
- A)É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive as de caráter paramilitar.
Errada, porque a Constituição veda expressamente associações de caráter paramilitar, ainda que a liberdade de associação para fins lícitos seja garantida.
- B)São admitidas nos processos provas obtidas por meios ilícitos, desde que constituam fatos verdadeiros.
Errada, porque provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo, conforme o art. 5º, LVI, da CRFB/1988.
- C)É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Certa, pois o art. 5º, XIII, assegura a liberdade de exercício profissional, condicionada apenas às qualificações que a lei estabelecer.
- D)As entidades associativas, independentemente de autorização expressa, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Errada, porque as entidades associativas só têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente quando houver autorização expressa, nos termos do art. 5º, XXI.
- E)É assegurado o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, sendo permitida a cobrança de taxas.
Errada, porque o direito de petição aos Poderes Públicos é gratuito, sem cobrança de taxas, conforme o art. 5º, XXXIV, "a".
Gabarito: C
A questão cobra os direitos e deveres individuais e coletivos do art. 5º da CRFB/1988, que aparece sempre em prova com uma pegadinha aqui e outra ali. A lógica é simples: a Constituição garante várias liberdades, mas muitas delas têm limites expressos, como a proteção da ordem pública, da legalidade e dos direitos de terceiros. O item correto é o que diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Isso está exatamente no art. 5º, XIII. Ou seja, a regra é a liberdade de exercício profissional, mas a lei pode exigir requisitos técnicos ou habilitação para certas atividades, como ocorre com profissões regulamentadas. As demais alternativas erram porque trocam os limites constitucionais por uma redação mais solta. A Constituição não admite associação paramilitar, não aceita prova ilícita, exige autorização expressa para certas formas de representação associativa e não permite cobrar taxa para o direito de petição. Em prova, quando aparecer um direito fundamental com cara de "liberado geral", desconfie: quase sempre vem uma trava na própria Constituição.