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Direito Constitucional · FEPESE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com o art. 5º da CRFB/1988, é correto afirmar:

Gabarito: A

O art. 5º da Constituição reúne várias garantias clássicas dos direitos e deveres individuais e coletivos. Aqui, a banca cobra uma das mais famosas: a liberdade de manifestação do pensamento. A regra é simples e muito cobrada: a pessoa pode expressar o que pensa, mas não pode se esconder no anonimato. Isso existe para equilibrar liberdade com responsabilidade, permitindo eventual responsabilização por abusos. Esse é exatamente o sentido do art. 5º, IV, da CRFB/1988: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Em prova, essa frase costuma aparecer quase literal. Se a alternativa repete a estrutura da Constituição, você já acende o sinal verde. As demais opções trazem erros clássicos: tentativa de limitar o acesso ao Judiciário, cobrança indevida para petição, negação de indenização por ofensa à honra e imagem, ou permissão de associação paramilitar. Todas batem de frente com o texto constitucional e com a proteção forte dada aos direitos fundamentais. Então, o gabarito está correto porque reproduz exatamente a regra constitucional. Liberdade de expressão, sim. Anonimato, não. A Constituição deixa isso bem claro para evitar discurso irresponsável sem autor identificável.

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