De acordo com o art. 5º da CRFB/1988, é correto afirmar:
- A)É livre a manifestação do pensamento, sendo, contudo, vedado o anonimato.
Correta, porque o art. 5º, IV, da CRFB/1988 garante a livre manifestação do pensamento, mas veda o anonimato.
- B)A lei poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito em razão do princípio da supremacia do interesse público.
Errada, porque o art. 5º, XXXV, assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
- C)É assegurado o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos, sendo permitida a cobrança de taxas para tanto.
Errada, porque o art. 5º, XXXIV, 'a', garante o direito de petição independentemente do pagamento de taxas.
- D)São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, não sendo, contudo, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Errada, porque o art. 5º, X, assegura a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem, com direito a indenização por dano material ou moral.
- E)É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive as de caráter paramilitar.
Errada, porque o art. 5º, XVII, admite liberdade de associação apenas para fins lícitos, vedando as de caráter paramilitar.
Gabarito: A
O art. 5º da Constituição reúne várias garantias clássicas dos direitos e deveres individuais e coletivos. Aqui, a banca cobra uma das mais famosas: a liberdade de manifestação do pensamento. A regra é simples e muito cobrada: a pessoa pode expressar o que pensa, mas não pode se esconder no anonimato. Isso existe para equilibrar liberdade com responsabilidade, permitindo eventual responsabilização por abusos. Esse é exatamente o sentido do art. 5º, IV, da CRFB/1988: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Em prova, essa frase costuma aparecer quase literal. Se a alternativa repete a estrutura da Constituição, você já acende o sinal verde. As demais opções trazem erros clássicos: tentativa de limitar o acesso ao Judiciário, cobrança indevida para petição, negação de indenização por ofensa à honra e imagem, ou permissão de associação paramilitar. Todas batem de frente com o texto constitucional e com a proteção forte dada aos direitos fundamentais. Então, o gabarito está correto porque reproduz exatamente a regra constitucional. Liberdade de expressão, sim. Anonimato, não. A Constituição deixa isso bem claro para evitar discurso irresponsável sem autor identificável.