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Direito Constitucional · FEPESE · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

No que se refere aos recursos recebidos pelos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, por meio de duodécimos, a Emenda Constitucional nº 109, de 2021, passou a prever que:

Gabarito: D

A Constituição determina que os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública recebam seus recursos em duodécimos, isto é, parcelas mensais iguais, para preservar a autonomia desses órgãos e evitar pressão política no caixa. A EC 109/2021 mexeu justamente no que acontece com o dinheiro que sobra no fim do exercício. Antes da emenda, havia discussão sobre o destino do saldo financeiro desses recursos. Com a alteração, o texto constitucional passou a prever regra expressa: se sobrar saldo financeiro dos duodécimos, ele deve voltar ao caixa único do Tesouro do ente federativo ou ser compensado nas primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte. É por isso que o gabarito é a letra D. A banca está cobrando a leitura literal do art. 168 da Constituição, com a redação dada pela EC 109/2021. Em prova, quando aparece "duodécimos", pense imediatamente em autonomia financeira dos órgãos e na regra de devolução/compensação do saldo ao final do período. Resumo de ouro: duodécimo é repasse mensal; saldo sobrando no fim do ano não vira prêmio, nem fundo especial, nem atalho para outra despesa. Volta para o Tesouro ou entra como abatimento no começo do ano seguinte.

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