Analise o trecho abaixo do artigo 40 da Constituição Federal. A lei .................................... estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.
- A)irá
Errada, porque a Constituição não diz que a lei irá estabelecer essa contagem, e sim que ela é vedada.
- B)deverá
Errada, pois não há dever de criar tempo fictício; ao contrário, a norma constitucional proíbe essa prática.
- C)poderá
Errada, já que a lei não tem faculdade para instituir contagem fictícia de tempo de contribuição.
- D)escolherá
Errada, porque não existe liberdade de escolha legislativa nesse ponto: a Constituição impede a criação desse tipo de contagem.
- E)não poderá
Certa, porque o art. 40, § 10, da Constituição Federal proíbe expressamente a contagem de tempo de contribuição fictício.
Gabarito: E
O artigo 40 da Constituição trata, entre outros pontos, do regime de previdência dos servidores públicos e das regras gerais de aposentadoria. Dentro desse tema, a Constituição deixou uma trava importante: não se admite inventar tempo de contribuição que a pessoa nunca realmente prestou. Em outras palavras, nada de “tempo mágico” surgindo do nada para aumentar aposentadoria. A redação constitucional é direta ao proibir a contagem de tempo de contribuição fictício. Isso significa que a lei não pode criar uma contagem artificial, presumida ou inventada de contribuição para fins previdenciários. O fundamento está no próprio art. 40, § 10, da CF: é vedada a contagem de tempo de contribuição fictício. Por isso, o gabarito é a alternativa E. A Constituição usa uma formulação de proibição, e não de permissão, obrigação ou escolha. Aqui não tem espaço para interpretação criativa: a lei está impedida de estabelecer qualquer forma de contagem fictícia de tempo de contribuição. Na prática, a banca quer ver se você reconhece a literalidade do texto constitucional. Em prova, quando aparece esse tipo de lacuna, vale lembrar que o legislador constitucional costuma ser bem explícito em matérias previdenciárias. Se a Constituição proíbe, a lei não pode inventar atalho.