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Direito Constitucional · FEPESE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Com fundamento na Constituição Federal de 1988 e na sua interpretação doutrinária e jurisprudencial, assinale a alternativa correta a respeito da Ordem Econômica e Financeira:

Gabarito: D

A Constituição, no art. 170, coloca a livre iniciativa e a livre concorrência no centro da ordem econômica. Isso significa que o Estado pode regular o mercado, mas não pode sair criando barreiras sem motivo constitucional forte, nem usar a atividade econômica como instrumento de pressão indevida. Quando a regra aperta demais, o STF costuma perguntar: isso protege o interesse público ou só atrapalha a competição? Na letra D, o ponto é a terceirização das atividades-fim. Hoje, a jurisprudência do STF é clara: é legítima a terceirização, inclusive da atividade principal da empresa, desde que respeitados os direitos trabalhistas e sem fraude. Esse entendimento foi consolidado, por exemplo, na ADPF 324 e no RE 958.252, com repercussão geral. Ou seja, a livre iniciativa permite organizar a produção e contratar terceiros para diversas etapas do negócio. As outras alternativas tentam confundir você com temas clássicos da ordem econômica. O Estado pode atuar diretamente como agente empresarial em hipóteses excepcionais, mas não pode usar restrições econômicas como forma de cobrar tributo indiretamente. E empresa de grande porte não tem tratamento favorecido: esse privilégio é voltado às micro e pequenas empresas, como prevê o art. 170, IX. Resumo de prova: se a questão falar em terceirização, pense no STF admitindo a atividade-fim; se falar em sanção política, desconfie; se falar em privilégio para empresa grande, também desconfie. A banca gosta de trocar os papéis para testar se você conhece a lógica da ordem econômica e não só decora palavras bonitas.

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