Analise as afirmativas abaixo a respeito da disciplina constitucional do poder Judiciário e seus respectivos órgãos: 1. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade o Presidente da República, o Presidente do Senado Federal e o Presidente da Câmara dos Deputados. 2. Incumbe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Federal. 3. Aos juízes federais compete processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas. 4. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)É correta apenas a afirmativa 3.
A alternativa sustenta que apenas a afirmativa 3 estaria correta. De fato, a afirmativa 3 reproduz a competência da Justiça Federal para processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas (art. 109, XI, CF), mas a afirmativa 4 também está correta, pois o STJ é composto, no mínimo, por 33 Ministros (art. 104, CF). O erro está em excluir uma segunda assertiva válida.
- B)São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
A alternativa afirma que somente as afirmativas 1 e 2 seriam corretas. Ocorre que a 1 erra ao falar em Presidente do Senado e Presidente da Câmara, quando a CF, no art. 103, atribui a legitimidade à Mesa do Senado Federal e à Mesa da Câmara dos Deputados; a 2 também erra porque a representação de inconstitucionalidade estadual se dá em face da Constituição Estadual, e não da Constituição Federal, nos termos do art. 125, §2º. Portanto, o conjunto indicado não se sustenta.
- C)São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.
A alternativa aponta como corretas apenas as afirmativas 3 e 4, e isso corresponde ao texto constitucional. A 3 está certa porque a disputa sobre direitos indígenas é da competência da Justiça Federal (art. 109, XI, CF), e a 4 também, pois o STJ tem composição mínima de 33 Ministros (art. 104, caput, CF). As afirmativas 1 e 2 ficam de fora por trazerem erro de legitimidade ativa e de parâmetro de controle, respectivamente.
- D)São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
A alternativa sustenta que as afirmativas 2, 3 e 4 seriam corretas. Embora 3 e 4 realmente estejam de acordo com a Constituição, a 2 está errada porque a representação de inconstitucionalidade estadual deve ser instituída em face da Constituição Estadual, não da Constituição Federal, conforme art. 125, §2º, da CF. Assim, não é possível incluir a afirmativa 2 no rol das corretas.
- E)São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
A alternativa afirma que todas as afirmativas estariam corretas, mas isso não corresponde à Constituição. A 1 confunde os legitimados da ação direta de inconstitucionalidade, pois o art. 103 fala em Mesa do Senado e Mesa da Câmara, e não em seus Presidentes; a 2 também erra o parâmetro do controle abstrato estadual, que é a Constituição Estadual, nos termos do art. 125, §2º. Como 1 e 2 são falsas, não há como considerar o conjunto integralmente correto.
Gabarito: C
A questão mistura dois blocos clássicos da Constituição: controle de constitucionalidade e organização do Judiciário. No controle concentrado, a lista de legitimados para propor ADI está no art. 103 da CF, e aí mora a pegadinha: não são os Presidentes da Câmara e do Senado, mas sim as Mesas dessas Casas. Então a afirmativa 1 está errada, porque trocou o órgão colegiado pelo seu presidente. Já a afirmativa 2 também erra, porque os Estados podem criar representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, e não da Constituição Federal, conforme o art. 125, parágrafo 2º, da CF. A 3 está correta: compete aos juízes federais processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas, nos termos do art. 109, XI, da Constituição. A 4 também está correta, pois o Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, 33 Ministros, como diz o art. 104, caput. Portanto, sobram apenas as afirmativas 3 e 4, que correspondem ao gabarito C. Em resumo: aqui o examinador queria ver se você sabia distinguir Mesa de Casa Legislativa, Constituição Federal de Constituição Estadual e ainda lembrava a composição mínima do STJ. É uma combinação bem cara de prova: um detalhe errado derruba a assertiva inteira.