O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que:
- A)Os atos de improbidade administrativa importarão exclusivamente no ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
Errada, porque não se limita ao ressarcimento ao erário e o texto constitucional também prevê outras sanções expressas.
- B)Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Certa, pois reproduz fielmente o art. 37, § 4º, da Constituição Federal.
- C)Os atos de improbidade administrativa não importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Errada, porque nega exatamente as sanções que a Constituição determina para os atos de improbidade.
- D)Os atos de improbidade administrativa importarão na suspensão dos direitos políticos, não havendo hipótese de perda da função pública, indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.
Errada, porque a CF prevê também perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, além da suspensão dos direitos políticos.
- E)Os atos de improbidade administrativa importarão somente na perda da função pública, indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
Errada, porque a Constituição não restringe as consequências à perda da função pública e aos efeitos patrimoniais, omitindo outras sanções expressas.
Gabarito: B
O art. 37, § 4º, da Constituição Federal trata dos atos de improbidade administrativa, isto é, condutas graves do agente público que violam a honestidade e o dever de boa administração. A lógica aqui é simples: se a administração foi usada de forma desonesta, as consequências constitucionais também são pesadas. Por isso, a CF prevê sanções como suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, tudo na forma e gradação previstas em lei. A ideia não é punir de qualquer jeito, mas dentro dos limites legais e sem afastar outras responsabilidades. Então, além dessas sanções constitucionais, ainda pode haver ação penal cabível. Em concursos, a banca adora trocar uma palavrinha aqui e ali para ver se você percebe a diferença entre o texto exato da Constituição e uma versão “quase certa”. O gabarito é a letra B porque reproduz corretamente o conteúdo do art. 37, § 4º: os atos de improbidade administrativa importam suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. É o pacote completo que a CF prevê para esse tipo de ilícito. Se faltar uma dessas consequências, ou se trocar a lógica do dispositivo, a alternativa cai.