Analise as afirmativas abaixo com base na disciplina constitucional. 1. Entende-se por revisão constitucional o poder de alteração das normas constitucionais, realizado após cinco anos a contar da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral. 2. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. 3. A proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. 4. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, a separação dos Poderes e o sistema presidencialista de governo. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
Correta, porque apenas as afirmativas 1 e 3 estão em conformidade com o ADCT, art. 3º, e com o art. 60, §2º, da CF/88.
- B)São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
Errada, porque a afirmativa 2 está incorreta ao dizer que a proposta exige dois terços dos membros, quando a Constituição fala em um terço.
- C)São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.
Errada, porque a afirmativa 1 também está correta, então não são apenas as 3 e 4.
- D)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
Errada, porque a afirmativa 2 está incorreta ao indicar quórum de dois terços para a iniciativa da emenda.
- E)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
Errada, porque a afirmativa 4 é incorreta ao tratar o sistema presidencialista como cláusula pétrea.
Gabarito: A
Aqui a Constituição de 1988 faz uma distinção importante entre duas formas de mudança do texto: revisão constitucional e emenda constitucional. A revisão foi uma espécie de ajuste mais excepcional, prevista no ADCT, art. 3º, para ocorrer cinco anos após a promulgação, em sessão unicameral do Congresso Nacional e por maioria absoluta. É exatamente isso que a afirmativa 1 descreve, então ela está correta. Já a emenda constitucional segue o rito do art. 60 da CF/88, que é mais rígido. A proposta pode ser apresentada por 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, pelo Presidente da República ou por mais da metade das Assembleias Legislativas, e não por dois terços. Por isso, a afirmativa 2 erra feio no percentual, daqueles erros que a banca adora colocar com cara de verdade. A afirmativa 3 está correta porque a proposta de emenda precisa ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e aprovada por 3/5 dos votos dos respectivos membros, exatamente como diz o art. 60, §2º. É a regra clássica das PECs. A 4, por sua vez, escorrega ao incluir o sistema presidencialista de governo como cláusula pétrea. O art. 60, §4º protege a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, सार्व...? - melhor, o voto direto, secreto, universal e periódico -, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. O presidencialismo não aparece nesse rol, então a frase fica incorreta.