A respeito dos conhecimentos sobre as vinculações constitucionais da receita pública, é correto afirmar que os municípios aplicarão anualmente:
- A)12%, no mínimo, da receita líquida disponível, compreendida a proveniente de transferências, no custeio da saúde e da previdência social.
Errada: 12% e custeio da saúde e previdência social não correspondem à vinculação constitucional dos Municípios.
- B)18%, no mínimo, da receita corrente líquida, excluídas as provenientes de transferências, na manutenção ou expansão da seguridade social.
Errada: não existe essa regra de 18% da receita corrente líquida, nem essa destinação para seguridade social na CF para os Municípios.
- C)15%, no mínimo, do total das receitas de capital, na manutenção e no desenvolvimento do ensino da educação básica e da remuneração condigna de seus profissionais.
Errada: a vinculação de 15% e a base em receitas de capital não se aplicam aos Municípios nesse tema.
- D)25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Certa: o art. 212 da CF determina que os Municípios apliquem, anualmente, 25% da receita resultante de impostos, incluídas as transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
- E)30%, no mínimo, do total das receitas orçamentárias, no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Errada: o FUNDEB não é financiado por 30% do total das receitas orçamentárias; essa afirmação mistura conceitos e percentuais sem base constitucional.
Gabarito: D
A Constituição cria algumas "amarras" para que o dinheiro público não vire freestyle. Uma das mais importantes é a da educação: a União, os Estados, o DF e os Municípios devem aplicar um mínimo de sua receita em manutenção e desenvolvimento do ensino. Para os Municípios, a regra está no art. 212 da CF: eles aplicarão, anualmente, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Repare no detalhe que costuma derrubar muita gente: a base de cálculo não é receita corrente líquida, nem receita de capital, nem um percentual para saúde ou previdência. O texto constitucional fala em receita resultante de impostos, e inclui as transferências recebidas, porque elas também entram nessa conta. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz praticamente a literalidade do art. 212 da Constituição Federal. Em prova, quando a banca quer cobrar vinculação constitucional da receita, vale desconfiar de alternativas que trocam a base de cálculo ou o destino do recurso, porque é aí que mora a pegadinha.