De acordo com o texto do artigo 41 da Constituição Federal, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público serão estáveis após:
- A)um ano de efetivo exercício.
Errada, porque um ano não é o prazo constitucional para aquisição da estabilidade.
- B)três anos de efetivo exercício.
Certa, pois o art. 41 da CF prevê estabilidade após 3 anos de efetivo exercício no cargo efetivo.
- C)seis meses de efetivo exercício.
Errada, porque seis meses está muito abaixo do prazo exigido pela Constituição.
- D)um ano de exercício de cargo de chefia.
Errada, porque exercício de cargo de chefia não é requisito para estabilidade no art. 41.
- E)dois anos de exercício de cargo de chefia.
Errada, porque o prazo constitucional não depende de exercício em cargo de chefia e nem é de dois anos.
Gabarito: B
O artigo 41 da Constituição Federal trata da estabilidade do servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. A ideia é simples: depois de um período de avaliação, o servidor não pode ser dispensado com facilidade, porque já passou pelo filtro do concurso e pelo tempo de adaptação inicial no serviço público. Hoje, a regra constitucional é de 3 anos de efetivo exercício, e não mais 2, 1 ou qualquer outro prazo menor. Esse prazo foi consolidado pela Emenda Constitucional nº 19/1998, que alterou a redação original da Constituição. Antes, havia discussão sobre prazo menor, mas o texto atual do art. 41 é claro: a estabilidade é adquirida após 3 anos de efetivo exercício, desde que o servidor tenha sido aprovado em estágio probatório e cumpridos os requisitos legais. Na prática, estabilidade não é sinônimo de cargo vitalício. O servidor estável pode perder o cargo, por exemplo, em caso de sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar com ampla defesa, procedimento de avaliação periódica de desempenho ou para corte de despesas com pessoal, nos termos constitucionais. Ou seja, a estabilidade protege, mas não transforma o cargo em um escudo mágico. Por isso, o gabarito é a alternativa B: 3 anos de efetivo exercício. É exatamente o prazo previsto no art. 41 da Constituição Federal para a aquisição da estabilidade no cargo efetivo.