Com fundamento na Constituição Federal de 1988 e sua interpretação doutrinária e jurisprudencial, assinale a alternativa correta a respeito do poder legislativo e seus órgãos:
- A)É da competência exclusiva do Congresso Nacional dispor sobre a concessão de anistia.
Errada, porque a concessão de anistia é matéria legislativa do Congresso Nacional, mas não é competência exclusiva dele nos termos em que a alternativa afirma.
- B)As Constituições dos Estados disporão sobre os respectivos Tribunais de Contas, que serão integrados por sete Conselheiros.
Certa, porque as Constituições estaduais devem observar a disciplina constitucional dos Tribunais de Contas, que, no modelo estadual, são compostos por 7 Conselheiros.
- C)Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por 1/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Errada, porque a Câmara autoriza a instauração de processo contra o Presidente, o Vice e os Ministros de Estado, mas o quórum correto é de 2/3 dos seus membros, e não 1/3.
- D)Cada Senador dos Estados-membros ou do Distrito Federal será eleito com 3 suplentes, para o exercício de mandato de 8 anos, com representação renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por um e dois terços.
Errada, porque o Senador é eleito com 2 suplentes, para mandato de 8 anos, com renovação alternada de 1/3 e 2/3 a cada 4 anos.
- E)Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto aberto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República.
Errada, porque a aprovação prévia do Procurador-Geral da República é competência do Senado Federal, com voto secreto, após arguição pública.
Gabarito: B
Essa questão mistura vários artigos da Constituição, e a banca gosta exatamente disso: trocar um detalhe pequeno para ver se voce está atento. No Poder Legislativo, vale guardar que a Câmara dos Deputados e o Senado têm competências bem definidas, especialmente em temas sensíveis como processo de responsabilização de autoridades, aprovação de autoridades e regras do mandato parlamentar. O gabarito é a letra B porque a Constituição prevê que as normas sobre a organização e composição dos Tribunais de Contas dos Estados devem observar, no que couber, o modelo federal, e a doutrina/jurisprudência consolidam que os Tribunais de Contas estaduais têm 7 Conselheiros. A lógica é a de simetria constitucional, prevista no art. 75 da CF, combinada com o modelo do art. 73. As demais alternativas erram em pontos clássicos: a autorização para processo contra Presidente e Vice é da Câmara, mas exige 2/3, não 1/3; Senador tem 2 suplentes, não 3; e a aprovação do Procurador-Geral da República cabe ao Senado, com voto secreto e após arguição pública, não à Câmara nem por voto aberto. Ou seja: aqui não basta saber o órgão certo, voce precisa acertar o detalhe do número, do quórum e do tipo de voto. Em concurso, esse é o tipo de pegadinha que derruba muita gente.