Analise as afirmativas abaixo com fundamento na Constituição Federal de 1988, na doutrina e na jurisprudência constitucional: 1. O princípio da igualdade consagra que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, devendo ser compreendido não apenas como igualdade formal (produto do liberalismo clássico), mas, principalmente, como igualdade material. 2. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial apenas é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito. 3. Segundo a doutrina, o princípio do devido processo legal substancial ou material irradia os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, também com status constitucional, que adotam como parâmetro três requisitos: necessidade; adequação e proporcionalidade em sentido estrito. 4. A respeito do direito de propriedade, trata-se de um direito que não é absoluto, devendo atender à sua função social, nos limites constitucionais. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
Essa alternativa afirma que apenas as proposições 1, 2 e 3 estariam corretas, deixando de fora a 4. O problema é que a afirmativa 4 também está em conformidade com a Constituição, porque o direito de propriedade, embora garantido no art. 5º, XXII, da CF, deve atender à sua função social, nos termos do art. 5º, XXIII, e de outros dispositivos constitucionais correlatos.
- B)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
Aqui se sustenta que somente as afirmativas 1, 2 e 4 seriam verdadeiras, excluindo a 3. Isso não se sustenta porque o devido processo legal substancial, extraído do art. 5º, LIV, da CF, é justamente a base constitucional para o controle de razoabilidade e proporcionalidade, frequentemente analisado pelo teste da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.
- C)São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
A alternativa diz que apenas as afirmativas 1, 3 e 4 estariam corretas, afastando a 2. Ocorre que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é admitida, inclusive à noite, quando houver fundadas razões de flagrante delito, como reconhece a doutrina e a jurisprudência do STF na interpretação do art. 5º, XI, da CF; por isso, a 2 também é verdadeira.
- D)São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
Essa opção afirma que somente as afirmativas 2, 3 e 4 seriam corretas, retirando a 1 do conjunto. Ocorre que a igualdade constitucional não se limita à igualdade formal perante a lei: o art. 5º, caput, também é lido em chave de igualdade material, compatível com tratamentos diferenciados justificáveis para reduzir desigualdades concretas, de modo que a afirmativa 1 também procede.
- E)São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
A alternativa reúne as quatro afirmativas como corretas, e é exatamente isso que ocorre. A igualdade deve ser compreendida em dimensão formal e material; a inviolabilidade do domicílio admite ingresso sem mandado em hipótese de flagrante delito; o devido processo legal substancial irradia razoabilidade e proporcionalidade; e o direito de propriedade não é absoluto, pois está condicionado à função social. Por isso, todas as proposições estão de acordo com a CF de 1988, a doutrina e a jurisprudência constitucional.
Gabarito: E
Essa questão mistura quatro temas clássicos de direitos e garantias fundamentais e, no fundo, cobra se voce reconhece como a Constituição de 1988 trabalha a proteção da pessoa e dos seus bens. O princípio da igualdade, no art. 5º, caput, não fica preso à igualdade formal de “tratar todos igualmente”, porque a leitura constitucional atual também abraça a igualdade material, isto é, tratar desigualmente os desiguais na medida das suas desigualdades. É a ideia de sair do discurso bonito e chegar na justiça concreta. A segunda afirmativa também está correta porque o art. 5º, XI, protege a inviolabilidade do domicílio, mas admite ingresso sem mandado judicial em hipóteses excepcionais, como flagrante delito. A jurisprudência do STF e do STJ consolidou que, mesmo à noite, a entrada forçada só se legitima quando houver fundadas razões, devidamente justificadas depois, indicando situação real de flagrante. Ou seja: não basta o “achismo policial”, precisa haver motivo objetivo e controlável. Na terceira afirmativa, o texto está em linha com a doutrina constitucional: o devido processo legal substancial, além da dimensão processual, serve de base para os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade. E, dentro da proporcionalidade, você encontra os três testes bem conhecidos: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. É aquele filtro que impede o Estado de exagerar na dose. Por fim, a quarta afirmativa também está correta. O direito de propriedade é assegurado pela Constituição, mas não é absoluto: deve atender à função social, conforme os arts. 5º, XXII e XXIII, além das regras constitucionais próprias da propriedade urbana e rural. Por isso o gabarito é a letra E, porque as quatro afirmações estão compatíveis com a CF/88, com a doutrina e com a jurisprudência constitucional.