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Direito Constitucional · FEPESE · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade:

Gabarito: E

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) são instrumentos de controle concentrado previstos na Constituição para levar a discussão direto ao STF. O ponto central aqui é saber quem tem legitimidade para propor essas ações, e isso cai muito em prova porque a banca adora misturar autoridades que participam do processo com autoridades que realmente podem ajuizar a ação. O rol está no art. 103 da Constituição Federal. Entre os legitimados, estão a Mesa do Senado Federal e a Mesa da Câmara dos Deputados, além da Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF, Presidente da República, Governador de Estado, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Por isso, o gabarito é a letra E. As Mesas do Senado e da Câmara podem propor tanto ADI quanto ADC, sem exigir qualquer autorização prévia. É a clássica pegadinha de constitucional: o candidato lembra do STF, lembra da PGR, lembra da AGU, mas esquece de olhar a lista do art. 103 com calma. Detalhe importante: o Advogado-Geral da União não é legitimado ativo para propor essas ações. Ele atua como defensor da norma impugnada na ADI, conforme a lógica do art. 103, mas isso não significa que possa ajuizar a ação.

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