Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade:
- A)Presidente da República e Vice-Presidente da República.
Errada: o Presidente da República é legitimado para propor ADI e ADC, mas o Vice-Presidente da República não está no rol do art. 103 da CF.
- B)Governadores de Estado e Prefeitos Municipais.
Errada: Governadores de Estado podem propor ADI e ADC, mas Prefeitos Municipais não têm legitimidade para essas ações.
- C)Procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União.
Errada: o Procurador-Geral da República pode propor ADI e ADC, mas o Advogado-Geral da União não tem legitimidade ativa para ajuizá-las.
- D)Presidente do Senado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados.
Errada: os Presidentes da Câmara e do Senado não são legitimados ativos; quem pode propor são as Mesas dessas Casas, não seus presidentes individualmente.
- E)Mesa do Senado Federal e Mesa da Câmara dos Deputados.
Certa: a Mesa do Senado Federal e a Mesa da Câmara dos Deputados estão expressamente no art. 103 da Constituição como legitimadas para ADI e ADC.
Gabarito: E
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) são instrumentos de controle concentrado previstos na Constituição para levar a discussão direto ao STF. O ponto central aqui é saber quem tem legitimidade para propor essas ações, e isso cai muito em prova porque a banca adora misturar autoridades que participam do processo com autoridades que realmente podem ajuizar a ação. O rol está no art. 103 da Constituição Federal. Entre os legitimados, estão a Mesa do Senado Federal e a Mesa da Câmara dos Deputados, além da Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF, Presidente da República, Governador de Estado, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Por isso, o gabarito é a letra E. As Mesas do Senado e da Câmara podem propor tanto ADI quanto ADC, sem exigir qualquer autorização prévia. É a clássica pegadinha de constitucional: o candidato lembra do STF, lembra da PGR, lembra da AGU, mas esquece de olhar a lista do art. 103 com calma. Detalhe importante: o Advogado-Geral da União não é legitimado ativo para propor essas ações. Ele atua como defensor da norma impugnada na ADI, conforme a lógica do art. 103, mas isso não significa que possa ajuizar a ação.