Conforme disposto na Constituição Federal de 1988, pode se dizer que (i) fundamento, (ii) objetivo fundamental, e (iii) princípio norteador das relações internacionais da República Federativa do Brasil, constituem, respectivamente:
- A)(i) prevalência dos direitos humanos; (ii) pluralismo político; (iii) igualdade entre os Estados.
Errada, porque "prevalência dos direitos humanos" e "igualdade entre os Estados" são princípios das relações internacionais, enquanto "pluralismo político" é fundamento, não objetivo fundamental.
- B)(i) independência nacional; (ii) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (iii) autodeterminação dos povos.
Errada, porque "independência nacional" é princípio internacional, "valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" é fundamento, e "autodeterminação dos povos" também é princípio internacional.
- C)(i) dignidade da pessoa humana; (ii) construir uma sociedade livre, justa e solidária; (iii) solução pacífica dos conflitos.
Certa, porque "dignidade da pessoa humana" é fundamento, "construir uma sociedade livre, justa e solidária" é objetivo fundamental e "solução pacífica dos conflitos" é princípio das relações internacionais.
- D)(i) soberania; (ii) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (iii) construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Errada, porque "soberania" é fundamento, mas "erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais" é objetivo fundamental, e "construir uma sociedade livre, justa e solidária" não é princípio internacional.
- E)(i) cidadania; (ii) não-intervenção; (iii) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Errada, porque "cidadania" é fundamento, "não-intervenção" é princípio das relações internacionais, e "promover o bem de todos" é objetivo fundamental, não princípio internacional.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 organiza os "Princípios Fundamentais" em dois blocos que a banca adora misturar: os fundamentos da República, os objetivos fundamentais e os princípios que regem o Brasil nas relações internacionais. Parece parecido, mas cada lista tem seu lugar certinho no texto constitucional. Os fundamentos estão no art. 1º, os objetivos no art. 3º e os princípios internacionais no art. 4º da CF/88. No caso da alternativa correta, "dignidade da pessoa humana" é fundamento da República (art. 1º, III). "Construir uma sociedade livre, justa e solidária" é objetivo fundamental (art. 3º, I). E "solução pacífica dos conflitos" é princípio que rege o Brasil nas relações internacionais (art. 4º, VII). Ou seja, a sequência bate exatamente com a Constituição. A ideia por trás disso é simples: a CF/88 coloca a pessoa no centro do sistema, mira uma sociedade melhor como meta do Estado e ainda exige postura diplomática baseada em paz e cooperação. Em prova, o truque é reconhecer a lista certa, não apenas decorar palavras bonitas que a Constituição usa em vários dispositivos. Então, o gabarito é C porque cada item está classificado no artigo correto. Se você conhece os artigos 1º, 3º e 4º, essa questão deixa de ser armadilha e vira pontuação quase automática.