No que se refere ao prazo de validade de concursos públicos, o artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil afirma que o prazo de validade do concurso público será de até:
- A)1 ano, podendo ser prorrogado até 2 vezes, por igual período.
Errada, porque a Constituição prevê prazo de até 2 anos, e a prorrogação é uma vez, não até 2 vezes.
- B)2 anos, sem hipótese de prorrogação.
Errada, porque o prazo não é de 2 anos sem prorrogação; a Constituição admite prorrogação por igual período.
- C)2 anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Certa, porque reproduz fielmente o art. 37, III, da Constituição: até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período.
- D)3 anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Errada, porque o prazo constitucional não é de 3 anos, e sim de até 2 anos.
- E)5 anos, sem hipótese de prorrogação.
Errada, porque a Constituição não prevê prazo de 5 anos para concurso público e também admite prorrogação.
Gabarito: C
O art. 37, III, da Constituição Federal trata do prazo de validade do concurso público. A regra é simples e muito cobrada: o concurso pode ter validade de até 2 anos, e esse prazo pode ser prorrogado uma única vez, por igual período. Ou seja, a Constituição não fala em prazo menor ou maior como regra geral, nem autoriza várias prorrogações automáticas. Na prática, isso significa que a Administração escolhe o prazo inicial dentro do limite constitucional e, se houver interesse, pode prorrogar uma vez pelo mesmo tempo. Exemplo clássico: um concurso com validade de 2 anos pode ganhar mais 2 anos, totalizando até 4 anos de validade. É por isso que o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente o texto constitucional: "2 anos, prorrogável uma vez, por igual período". Em prova, quando aparecer essa redação, pode confiar sem medo. Um detalhe importante: a prorrogação não é automática, nem ilimitada. Ela depende de ato da Administração, dentro do prazo original de validade. A jurisprudência do STF também reforça que a nomeação dentro do prazo de validade é ato vinculado quando há vaga e preterição ilegal, mas o ponto aqui é apenas o prazo constitucional do concurso.