De acordo com a Constituição Federal de 1988: O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de da receita do Município. Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.
- A)5%
Certa: a Constituição Federal, no art. 29, VII, fixa em 5% da receita do Município o limite para a despesa com a remuneração dos Vereadores.
- B)7,5%
Errada: 7,5% não é o percentual previsto na CF/88 para esse limite.
- C)10%
Errada: 10% é um valor comum em pegadinhas, mas não é o teto constitucional da despesa com Vereadores.
- D)12%
Errada: 12% não corresponde ao comando do art. 29, VII, da Constituição.
- E)15%
Errada: 15% está bem acima do limite constitucional e costuma aparecer para induzir erro por excesso.
Gabarito: A
A Constituição Federal trata com bastante cuidado o custo do Poder Legislativo municipal. O artigo 29, inciso VII, determina que o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não pode ultrapassar 5% da receita do Município. É uma regra de freio mesmo, para evitar que a Câmara Municipal vire um aspirador de dinheiro público. Esse limite cai muito em prova porque a banca troca percentuais parecidos e tenta confundir você com outros tetos constitucionais ligados aos Municípios, como número de vereadores, subsídios e repasses do Executivo para o Legislativo. Aqui, porém, a palavra-chave é remuneração dos Vereadores, então o percentual é o da própria despesa com essa remuneração. Por isso, o gabarito A está correto: a CF/88 fixa o teto em 5% da receita do Município. O fundamento está no art. 29, VII, da Constituição Federal de 1988, dispositivo clássico de organização político-administrativa e finanças do Legislativo municipal.