De acordo com o artigo 143 da Constituição da República Federativa do Brasil, ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir:
- A)As crianças e os adultos.
Errada, porque crianças e adultos não são a categoria constitucionalmente isenta do serviço militar obrigatório em tempo de paz.
- B)Os jovens e os adultos.
Errada, porque jovens e adultos são grupos genéricos que não correspondem à exceção expressa do art. 143.
- C)Os idosos e os adultos.
Errada, porque idosos e adultos também não são os sujeitos indicados pela Constituição para essa isenção.
- D)As mulheres e os eclesiásticos.
Certa, porque o art. 143 da Constituição isenta do serviço militar obrigatório em tempo de paz as mulheres e os eclesiásticos, sujeitos a outros encargos legais.
- E)As mulheres e os jovens matriculados na educação superior.
Errada, porque a Constituição não menciona jovens matriculados no ensino superior como hipótese de isenção do serviço militar obrigatório.
Gabarito: D
O art. 143 da Constituição trata do serviço militar obrigatório e já traz uma exceção importante: em tempo de paz, algumas pessoas ficam isentas desse dever, embora possam receber outros encargos previstos em lei. Aqui mora a pegadinha clássica de prova, porque a banca troca grupos sociais inteiros só para ver se voce decorou o texto constitucional ou caiu no chute. A regra constitucional é simples: o serviço militar é obrigatório, mas a própria Constituição dispensa, em tempo de paz, as mulheres e os eclesiásticos. Isso está escrito de forma expressa no caput do art. 143, que ainda ressalva que essas pessoas podem ter outros encargos atribuídos pela lei. Ou seja, não é isenção absoluta de qualquer dever cívico, e sim apenas do serviço militar obrigatório nessa situação. Por isso o gabarito é a letra D. As mulheres aparecem expressamente no texto constitucional, e os eclesiásticos também. Se a questão cobrasse o §2º do mesmo artigo, aí entraria outra exceção importante: as mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, mas a Constituição também permite tratamento legal específico para eles. Em prova, o segredo é lembrar da literalidade do art. 143, porque a FEPESE gosta bastante de cobrar a redação seca da CF. Resumo mental para voce: serviço militar obrigatório, tempo de paz, exceção expressa para mulheres e eclesiásticos. Se a alternativa não repetir essa ideia, desconfie.