A respeito dos impostos dos Municípios, assinale a alternativa correta com base nas disposições da Constituição Federal de 1988.
- A)Cabe à lei ordinária fixar as alíquotas máximas e mínimas do imposto sobre serviços de qualquer natureza.
Errada, porque as alíquotas máximas e mínimas do ISS são fixadas por lei complementar, e não por lei ordinária.
- B)O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana não poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel.
Errada, porque o IPTU pode sim ser progressivo, inclusive em razão do valor do imóvel, além de outras hipóteses constitucionais.
- C)O imposto sobre serviços de qualquer natureza incide também sobre os serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Errada, porque transporte interestadual e intermunicipal e serviços de comunicação não são ISS, mas matérias ligadas ao ICMS.
- D)O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
Certa, porque a Constituição autoriza o IPTU a ter alíquotas diferentes conforme a localização e o uso do imóvel.
- E)Medida provisória poderá excluir da incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza as exportações de serviços para o exterior.
Errada, porque a disciplina da não incidência do ISS sobre exportações de serviços é tema constitucional e de lei complementar, não de medida provisória.
Gabarito: D
Aqui o assunto é ISS e IPTU, dois queridinhos dos Municípios na Constituição. O ponto central é lembrar que a CF não deixa esses impostos livres para qualquer invenção local: ela dá a base e, em alguns casos, exige lei complementar para detalhar regras importantes. No ISS, por exemplo, alíquotas máximas e mínimas são fixadas por lei complementar, não por lei ordinária, e a Constituição ainda manda observar a não incidência sobre exportações de serviços. No IPTU, a Constituição permite calibragem fina do tributo, inclusive com diferenças conforme localização e uso do imóvel, além da progressividade em hipóteses constitucionais. O gabarito é a letra D porque o art. 156, § 1º, II, da CF/1988 autoriza o IPTU a ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. Isso é bem cobrado em prova porque a banca gosta de misturar "progressividade" com "alíquotas diferenciadas": não é a mesma coisa, mas ambas aparecem no desenho constitucional do IPTU. Vale guardar também que o STF consolidou a compreensão de que o IPTU pode ter caráter progressivo, inclusive por força da função social da propriedade urbana, e a própria Constituição prevê essa técnica tributária. Então, quando a questão fala em IPTU e critérios de localização e uso, acenda a luz verde: a CF autoriza expressamente. Resumindo: Município pode cobrar ISS e IPTU, mas dentro das travas constitucionais. Quando a alternativa repete exatamente a autorização do texto constitucional, ela costuma ser a vencedora sem drama de novela.