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Direito Constitucional · FEPESE · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas e compreenderá, na mobilização de pessoal, todos os encargos com a:

Gabarito: A

O Serviço Militar, na Constituição, é a participação do cidadão em atividades específicas das Forcas Armadas, nos termos do art. 143 da CF/88. A ideia central aqui nao é uma tarefa genérica de governo, mas uma atividade ligada diretamente à defesa do Estado, especialmente quando há mobilização de pessoal. O ponto-chave da questão está no trecho final do artigo: na mobilização de pessoal, o Serviço Militar compreende todos os encargos com a defesa nacional. Em outras palavras, a Constituição amarra o instituto à proteção do país como um todo, e não a funções administrativas, sociais ou de política pública setorial. Por isso, o gabarito é a alternativa A. A expressão usada pela Constituição é exatamente defesa nacional, que é o núcleo do tema. Em prova, quando o enunciado fala em Serviço Militar e mobilização, pense imediatamente no art. 143 da CF/88 e nessa finalidade constitucional. Vale lembrar ainda que o serviço militar é obrigatório nos termos da lei, com previsão de prestação alternativa para quem invocar imperativo de consciência, também no art. 143. A banca costuma cobrar esse artigo de forma bem literal, então a leitura palavra por palavra ajuda muito.

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