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Direito Constitucional · FEPESE · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituicão Federal, em artigo que trata das Forças Armadas, define que ficam isentas do serviço militar obrigatório em tempos de paz:

Gabarito: D

A regra vem do art. 143 da Constituição Federal, que trata do serviço militar obrigatório e das Forças Armadas. Em tempos de paz, o serviço militar é obrigatório nos termos da lei, mas a própria Constituição traz uma exceção expressa: as mulheres e os eclesiásticos ficam isentos dessa obrigação. Na prática, a banca quer que voce reconheça que o texto constitucional fala exatamente isso, sem inventar outras categorias por conta própria. Nada de “empregados”, “estudantes” ou “ocupantes de funções de interesse”: isso não aparece como isenção constitucional geral do serviço militar obrigatório. Então, o gabarito está correto porque a exceção está literal na Constituição. É aquela questão clássica de leitura seca de norma: quando a CF fala com todas as letras, o caminho mais seguro é confiar no texto. Se quiser guardar uma regra mental simples: serviço militar obrigatório em tempo de paz, mas mulheres e eclesiásticos estão fora dessa imposição constitucional.

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