A Constituicão Federal, em artigo que trata das Forças Armadas, define que ficam isentas do serviço militar obrigatório em tempos de paz:
- A)Os estudantes.
Errada, porque a Constituição não isenta genericamente os estudantes do serviço militar obrigatório.
- B)Os empregados federais.
Errada, pois empregados federais não são apontados pela CF como isentos do serviço militar em tempos de paz.
- C)Os empregados estaduais.
Errada, porque a CF não prevê isenção específica para empregados estaduais nessa matéria.
- D)As mulheres e os eclesiásticos.
Certa, pois o art. 143 da Constituição Federal isenta expressamente as mulheres e os eclesiásticos do serviço militar obrigatório em tempos de paz.
- E)Os ocupantes de funções de interesse.
Errada, porque a expressão não corresponde à exceção constitucional prevista para o serviço militar obrigatório.
Gabarito: D
A regra vem do art. 143 da Constituição Federal, que trata do serviço militar obrigatório e das Forças Armadas. Em tempos de paz, o serviço militar é obrigatório nos termos da lei, mas a própria Constituição traz uma exceção expressa: as mulheres e os eclesiásticos ficam isentos dessa obrigação. Na prática, a banca quer que voce reconheça que o texto constitucional fala exatamente isso, sem inventar outras categorias por conta própria. Nada de “empregados”, “estudantes” ou “ocupantes de funções de interesse”: isso não aparece como isenção constitucional geral do serviço militar obrigatório. Então, o gabarito está correto porque a exceção está literal na Constituição. É aquela questão clássica de leitura seca de norma: quando a CF fala com todas as letras, o caminho mais seguro é confiar no texto. Se quiser guardar uma regra mental simples: serviço militar obrigatório em tempo de paz, mas mulheres e eclesiásticos estão fora dessa imposição constitucional.