A Constituição Federal de 1988, no artigo 210, parágrafo 1° , registra que o ensino religioso constituirá disciplina dos horários normais das escolas:
- A)cristãs de ensino fundamental.
Errada, porque a CF não restringe o ensino religioso às escolas cristãs, até porque o Estado brasileiro é laico.
- B)públicas de ensino fundamental.
Certa, pois o artigo 210, parágrafo 1, da CF/88 prevê o ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
- C)militares de ensino fundamental.
Errada, porque a Constituição não fala em escolas militares nesse dispositivo.
- D)confessionais de ensino fundamental.
Errada, porque escolas confessionais têm natureza própria, mas não são o objeto do artigo 210, parágrafo 1.
- E)multisseriadas de ensino fundamental.
Errada, porque a Constituição não menciona escolas multisseriadas nesse tema.
Gabarito: B
A Constituição Federal trata do ensino religioso no artigo 210, parágrafo 1. A regra é clara: ele pode existir nos horários normais, mas dentro das escolas públicas de ensino fundamental, e com matrícula facultativa. Ou seja, não é uma obrigação para todo aluno, nem uma matéria pensada para escolas privadas, confessionais ou militares por definição constitucional. O foco do dispositivo é garantir esse espaço na rede pública, sem transformar a disciplina em imposição religiosa.