Fazem parte dos princípios da Administração Pública direta e indireta da União, expressos no caput do artigo 37 da Constituição da República de 1988:
- A)legalidade, morosidade, eficiência.
Errada, porque "morosidade" não é princípio constitucional da Administração Pública no art. 37, caput, e ainda contraria a lógica da eficiência.
- B)publicidade, neutralidade e eficiência.
Errada, porque "neutralidade" não aparece no caput do art. 37 como princípio expresso da Administração Pública.
- C)legalidade, morosidade e publicidade.
Errada, porque "morosidade" não integra o rol constitucional de princípios administrativos, embora legalidade e publicidade estejam corretas.
- D)legalidade, impessoalidade e publicidade.
Certa, porque legalidade, impessoalidade e publicidade estão expressamente previstos no art. 37, caput, da Constituição.
- E)impessoalidade, inalterabilidade e publicidade.
Errada, porque "inalterabilidade" não é princípio expresso da Administração Pública no art. 37, caput, apesar de impessoalidade e publicidade estarem corretas.
Gabarito: D
O caput do art. 37 da Constituição de 1988 traz os princípios expressos que orientam a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É o famoso bloco "LIMPE", que aparece muito em prova e salva tempo de revisão. A ideia é simples: a Administração não age como quer, mas como a lei permite, sem favorecimentos pessoais, com honestidade, transparência e busca de bons resultados. Esses princípios funcionam como um freio e também como uma direção para o agir administrativo. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela traz três princípios que estão expressamente no texto constitucional: legalidade, impessoalidade e publicidade. Os outros princípios do caput que também existem são moralidade e eficiência, mas eles não foram pedidos na alternativa. Já "morosidade", "neutralidade" e "inalterabilidade" não fazem parte da lista constitucional expressa do art. 37, caput. Em prova, a banca costuma trocar os princípios verdadeiros por palavras parecidas, para testar se você decorou o texto da Constituição ou só a ideia geral.