Segundo as disposições da Constituição da República de 1988, analise as afirmações sobre a Administração Pública. I - A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. II - A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão. III - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, excetuada apenas para os cargos de profissionais de saúde. Está correto apenas o que se afirma em
- A)I.
Errada, porque a I está correta, mas a II também está correta, então não pode ser apenas a I.
- B)II.
Errada, porque a II está correta, mas a I também está correta, então não pode ser apenas a II.
- C)I e II.
Certa, porque as afirmações I e II estão de acordo com os arts. 37, IX e VIII, da Constituição, enquanto a III está incorreta.
- D)II e III.
Errada, porque a III não está correta: a Constituição não permite acumulação remunerada de forma ampla para profissionais de saúde.
- E)I, II e III.
Errada, porque a III é falsa e, portanto, não podem estar corretas todas as afirmações.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 traz regras bem importantes sobre a Administração Pública, e a banca adora trocar uma palavra para ver se voce escorrega. No art. 37, a regra é que a investidura em cargo ou emprego público depende de concurso, mas a própria Constituição abre exceções e impõe garantias especiais, como a contratação temporária por necessidade excepcional e o tratamento inclusivo para pessoas com deficiência. Pelo art. 37, IX, a lei definirá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, então a afirmação I está correta. Já o art. 37, VIII, determina que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência e definirá os critérios de admissão, então a afirmação II também está correta. A afirmação III está errada porque a vedação à acumulação remunerada não tem essa exceção genérica para profissionais de saúde; a Constituição só admite acumulação nas hipóteses do art. 37, XVI, como dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico, e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Por isso, o gabarito é C: apenas I e II.