De acordo com a Constituição de 1988, é INCORRETO afirmar:
- A)É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Certa: corresponde ao art. 5º, XIII, que admite exigência legal de qualificações profissionais.
- B)É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Certa: está de acordo com o art. 5º, XVII, que garante a liberdade de associação para fins lícitos e veda caráter paramilitar.
- C)É garantido o direito de propriedade.
Certa: o art. 5º, XXII, assegura expressamente o direito de propriedade.
- D)A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Certa: reproduz o art. 5º, XXXV, que consagra a inafastabilidade da jurisdição.
- E)O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos é condicionado ao pagamento de taxas.
Errada: o art. 5º, XXXIV, alínea a, garante o direito de petição independentemente do pagamento de taxas.
Gabarito: E
A questão cobra direitos e garantias fundamentais bem clássicos do art. 5º da Constituição de 1988. Aqui a banca mistura afirmações verdadeiras com uma falsa bem típica de prova: quando a Constituição garante um direito, ela geralmente faz isso de forma direta, e não para complicar sua vida com uma armadilha semântica. O inciso XIII garante que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que a lei estabeleça as qualificações profissionais. O inciso XVII assegura a liberdade de associação para fins lícitos, vedando a de caráter paramilitar. O inciso XXII protege o direito de propriedade, e o inciso XXXV diz que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. O problema está no direito de petição. O art. 5º, XXXIV, alínea a, assegura o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, independentemente do pagamento de taxas. Em outras palavras: peticionar ao Estado não pode virar serviço pago na entrada. Por isso, a alternativa incorreta é a que condiciona o direito de petição ao pagamento de taxas. A Constituição faz o contrário: ela protege esse direito justamente para que o cidadão possa provocar a Administração sem barreira financeira.