NÃO constitui (em) objetivo (s) fundamental (ais) da República Federativa do Brasil
- A)erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Correta, porque erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais está expressamente no art. 3º, III, da CF/88.
- B)construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Correta, pois construir uma sociedade livre, justa e solidária é objetivo fundamental previsto no art. 3º, I, da Constituição.
- C)favorecer a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
Errada, porque essa ideia pertence aos princípios das relações internacionais do art. 4º da CF/88, e não aos objetivos fundamentais do art. 3º.
- D)garantir o desenvolvimento nacional.
Correta, já que garantir o desenvolvimento nacional consta literalmente no art. 3º, II, da CF/88.
- E)promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Correta, porque promover o bem de todos, sem preconceitos e discriminações, está no art. 3º, IV, da Constituição.
Gabarito: C
Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil estão no art. 3º da Constituição Federal de 1988. É aquele rol clássico que a banca adora cobrar como se fosse uma lista de compras: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos e outras formas de discriminação. Repare que esses objetivos têm foco interno, isto é, na organização da própria República e na melhoria da vida dentro do país. Eles se conectam diretamente com a dignidade da pessoa humana, que é fundamento da República no art. 1º, III, e serve como vetor interpretativo para todo o texto constitucional. A alternativa correta é a letra C porque "favorecer a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade" não aparece entre os objetivos fundamentais do art. 3º. Essa ideia está ligada, em verdade, aos princípios que regem as relações internacionais do Brasil, previstos no art. 4º da CF/88, especialmente a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Ou seja: art. 3º fala dos objetivos internos da República; art. 4º trata da atuação internacional do Brasil. A banca mistura esses dois blocos para ver se você troca o foco da Constituição por impulso. Não caia nessa.