De acordo com a Constituição da República de 1988 é INCORRETO o que se afirma:
- A)Compete aos Estados instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.
Correta, porque o art. 155, I, da Constituição atribui aos Estados e ao DF o ITCMD.
- B)Os órgãos fazendários, em razão da sua função fiscalizatória, integram os órgãos de segurança pública.
Errada, porque órgãos fazendários exercem função fiscalizatória e arrecadatória, mas não integram, por isso, os órgãos de segurança pública do art. 144 da CF.
- C)É vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Correta, pois o art. 151, III, veda à União instituir isenções de tributos de competência dos Estados, DF ou Municípios.
- D)Compete aos Municípios instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana.
Correta, já que o art. 156, I, da CF prevê a competência municipal para instituir o IPTU.
- E)A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
Correta, em razão do dever constitucional de padronização e transparência das informações contábeis, orçamentárias e fiscais entre os entes federados.
Gabarito: B
A questão cobra a repartição de competências tributárias e alguns comandos constitucionais da administração fazendária. Aqui, a regra é simples: cada ente federado tem seus próprios tributos, e a Constituição distribui essas competências de forma bem organizada. Por isso, os Estados instituem o ITCMD, os Municípios cobram o IPTU e a União não pode sair criando isenção de tributo que pertence a outro ente, salvo autorização constitucional específica. O ponto que derruba a prova está na alternativa B. A Constituição trata os órgãos de segurança pública no art. 144, e ali não aparecem, como regra, os órgãos fazendários. Esses órgãos exercem função fiscalizatória e arrecadatória, mas isso não os transforma automaticamente em órgãos de segurança pública. A jurisprudência e a doutrina são firmes em separar fiscalização tributária de atividade típica de segurança pública. Vale lembrar, ainda, que a Constituição admite cooperação entre administrações tributárias e reconhece sua importância para o combate à sonegação, mas isso é diferente de dizer que o fisco integra a estrutura de segurança pública. Em prova, a banca costuma misturar “poder de polícia fiscal” com “segurança pública” para ver se você cai no atalho errado. As demais alternativas estão de acordo com a CF/88 e com a repartição de competências: Estados cobram ITCMD, Municípios cobram IPTU, a União não pode conceder isenções de tributos alheios, e há dever de divulgação padronizada de dados fiscais e contábeis entre os entes federados.