De acordo com a Constituição de 1988 é INCORRETO o que se afirma em:
- A)A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição.
Certa: a CF/88 admite distinções entre brasileiros natos e naturalizados apenas nos casos expressamente previstos no texto constitucional.
- B)São símbolos da República Federativa do Brasil a Bandeira, o Hino, as Armas e o Selo nacionais.
Certa: Bandeira, Hino, Armas e Selo nacionais são os símbolos da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 13, § 1º, da CF/88.
- C)São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Certa: são brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país, conforme o art. 12, I, da CF/88.
- D)O cargo de Presidente do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato.
Certa: o cargo de Presidente do STF é privativo de brasileiro nato, pois se enquadra nas hipóteses constitucionais de cargos reservados a natos.
- E)O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de sessenta anos.
Errada: o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 70 anos, e não para os maiores de 60 anos.
Gabarito: E
A Constituição de 1988 trata da nacionalidade, dos símbolos nacionais e de algumas regras especiais para cargos reservados a brasileiros natos. Em questões assim, a banca costuma misturar conceitos parecidos para ver se você confunde regra geral com exceção. Aqui, o ponto central está na cidadania política: o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 70 anos, e não para os maiores de 60 anos, conforme o art. 14, § 1º, II, da CF/88. Isso explica por que a alternativa E está errada. A Constituição permite a distinção entre brasileiros natos e naturalizados apenas nas hipóteses expressamente previstas, define os símbolos da República, e estabelece quem é brasileiro nato no art. 12. Mas, no tema do voto facultativo, a idade correta é 70 anos, então a frase da questão erra o marco etário. Vale lembrar também que certos cargos são privativos de brasileiro nato, como o de Presidente do STF, por força das hipóteses constitucionais ligadas à separação e proteção de funções estratégicas do Estado. Em prova, esse tipo de detalhe cai com gosto porque parece “quase certo”, e é justamente aí que mora a pegadinha.