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Direito Constitucional · FCM · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Preencha corretamente as lacunas a seguir, segundo a Constituição da República de 1988 e os fundamentos da República Federativa do Brasil. 1 - Conceder-se-á ________________ sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 2 - Conceder-se-á mandado de ________________ para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. 3 - Conceder-se-á ________________ para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. A sequência que preenche corretamente as lacunas é:

Gabarito: D

A questão cobra três remédios constitucionais clássicos do art. 5º da Constituição de 1988. O primeiro, previsto no inciso LXVIII, é o habeas corpus, usado quando houver ameaça ou violação da liberdade de locomoção. O segundo, do inciso LXIX, é o mandado de segurança, cabível para proteger direito líquido e certo quando não houver amparo por habeas corpus ou habeas data. O terceiro, do inciso LXXII, é o habeas data, que serve para assegurar o conhecimento de informações pessoais em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Por isso, a sequência correta é: habeas-corpus / segurança / habeas-data. Em prova, a banca costuma misturar os nomes porque todos são remédios constitucionais, mas cada um tem uma finalidade bem específica. Se a questão fala de liberdade de ir e vir, pense em habeas corpus. Se fala de direito líquido e certo, sem outro remédio adequado, pense em mandado de segurança. Se fala de informações sobre a própria pessoa em banco de dados, pense em habeas data. Além disso, vale lembrar que o mandado de segurança também aparece no art. 5º, LXIX, enquanto o habeas data está no LXXII. Já o habeas corpus, embora pareça nome difícil, é o mais intuitivo: protege a locomoção. É aquele trio que cai muito porque a Constituição praticamente entrega a resposta, só que com letra pequena e cara de pegadinha.

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