Em relação aos direitos e às garantias fundamentais previstas na Constituição da República de 1988, analise as afirmações a seguir e informe (V) para as verdadeiras e (F) para as falsas. ( ) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. ( ) É vedada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. ( ) Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta Constituição. ( ) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato. A sequência correta é
- A)V, F, V, F.
Correta, porque a 1ª, 3ª e 4ª afirmações estão de acordo com os arts. 5º, IX, I e IV da Constituição, e a 2ª está errada.
- B)F, V, V, F.
Errada, porque inverte a 1ª e a 2ª afirmações: a liberdade de expressão é verdadeira e a vedação à assistência religiosa é falsa.
- C)V, F, F, V.
Errada, porque nega a igualdade entre homens e mulheres e ainda admite anonimato, ambos em desacordo com o art. 5º.
- D)F, V, F, V.
Errada, porque trata a assistência religiosa como vedada e ainda afirma anonimato, o que contraria a Constituição.
- E)V, V, F, F.
Errada, porque a assistência religiosa não é vedada e a igualdade entre homens e mulheres é garantia constitucional expressa.
Gabarito: A
Aqui a chave é conhecer os incisos mais clássicos do art. 5º da Constituição. A CF/88 protege fortemente a liberdade de expressão: a atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, sem censura ou licença prévia (art. 5º, IX). Isso cai muito em prova porque a Constituição prefere a liberdade e deixa eventuais abusos para responsabilização posterior, e não para bloqueio antecipado. Também é importante lembrar da liberdade religiosa em ambientes de internação coletiva. A Constituição não veda essa assistência; pelo contrário, ela assegura, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva (art. 5º, VII). Ou seja: hospital, presídio, quartel, tudo isso pode ter assistência religiosa, dentro das regras legais. Na sequência, a igualdade entre homens e mulheres é texto expresso da Constituição: eles são iguais em direitos e obrigações, nos termos da própria Carta (art. 5º, I). Isso não significa que toda diferença prática seja proibida, mas que qualquer distinção precisa ter fundamento constitucional e ser razoável. Por fim, a liberdade de manifestação do pensamento não autoriza anonimato. O art. 5º, IV, garante a livre manifestação, mas proíbe o anonimato justamente para permitir eventual responsabilização por abusos. Por isso, a sequência fica V, F, V, F, que corresponde ao gabarito A.