Sobre os direitos sociais previstos na Constituição de 1988, é INCORRETO afirmar que
- A)o fundo de garantia do tempo de serviço é direito dos trabalhadores urbanos e rurais.
Está certa, porque o FGTS é direito dos trabalhadores urbanos e rurais previsto no art. 7º, III, da Constituição.
- B)a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do diurno.
Está certa, pois a Constituição garante remuneração do trabalho noturno superior à do diurno no art. 7º, IX.
- C)é assegurado ao trabalhador proteção em face da automação, na forma da lei.
Está certa, já que o art. 7º, XXVII, assegura proteção em face da automação, na forma da lei.
- D)é assegurado ao trabalhador o repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos domingos.
Está errada, porque o art. 7º, XV, garante repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, e não obrigatoriamente aos domingos.
- E)é assegurado ao trabalhador o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
Está certa, pois o seguro-desemprego é assegurado ao trabalhador em caso de desemprego involuntário, conforme art. 7º, II.
Gabarito: D
Os direitos sociais dos trabalhadores estão no art. 7º da Constituição de 1988 e formam um pacote mínimo de proteção: salário, jornada, repouso, FGTS, seguro-desemprego, entre outros. A ideia é equilibrar a relação entre empregado e empregador, porque, no mundo real, nem sempre o trabalhador negocia em pé de igualdade. A Constituição, então, entra em cena para dar um empurrãozinho de proteção social. Na questão, a alternativa incorreta é a que fala do repouso semanal remunerado. O art. 7º, XV, garante esse repouso, mas diz que ele deve ser concedido preferencialmente aos domingos, e não obrigatoriamente. Esse detalhe é clássico de prova: a banca troca um termo suave da Constituição por uma palavra mais dura e absoluta, e aí nasce a pegadinha. As demais alternativas reproduzem direitos previstos no art. 7º: FGTS, adicional noturno superior ao diurno, proteção contra a automação e seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário. Ou seja, o erro está mesmo no exagero da palavra "obrigatoriamente". Em resumo: quando a Constituição usa "preferencialmente", a banca não pode transformar isso em "sempre" ou "obrigatoriamente". Em concurso, essa diferença de uma palavrinha costuma valer a questão inteira.