Segundo a Constituição da República de 1988, conceder-se-á mandado de segurança
- A)para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Errada: isso descreve habeas data, usado para conhecer ou retificar informações pessoais em registros ou bancos de dados.
- B)sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Errada: isso é habeas corpus, cabível quando houver ameaça ou lesão à liberdade de locomoção.
- C)para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Errada: também corresponde ao habeas data, voltado ao acesso a informações sobre a própria pessoa.
- D)sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Errada: isso define mandado de injunção, usado quando a falta de norma regulamentadora impede o exercício de direitos constitucionais.
- E)para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Certa: é a redação do art. 5º, LXIX, da CF/88, que prevê mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.
Gabarito: E
A questão trata dos remédios constitucionais, que são instrumentos para proteger direitos fundamentais quando algo sai do eixo. Aqui, a palavra-chave é "mandado de segurança": ele serve para proteger direito líquido e certo, quando não cabem habeas corpus nem habeas data, e quando a ilegalidade ou abuso de poder vem de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de função pública. A base está no art. 5º, LXIX, da Constituição de 1988, que diz exatamente isso. "Direito líquido e certo" é aquele que pode ser demonstrado de plano, com prova pré-constituída, sem depender de longa produção de provas. Em prova, isso costuma aparecer misturado com outros remédios constitucionais para testar se você confunde cada um. Perceba o desenho clássico: habeas corpus protege a liberdade de locomoção; habeas data protege o acesso ou a retificação de dados pessoais em registros públicos; mandado de segurança entra quando há um direito evidente, mas não amparado por esses dois. É a espécie de remédio que a Constituição reserva para a proteção mais direta contra abuso de poder administrativo. Por isso, o item E está correto: ele reproduz o conteúdo do art. 5º, LXIX, da CF/88. As demais alternativas descrevem outros instrumentos constitucionais, como habeas corpus, habeas data e mandado de injunção.