Sobre a Organização dos Poderes, é INCORRETO afirmar que
- A)o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
Certa: o Senado Federal representa os Estados e o Distrito Federal, com eleição pelo princípio majoritário, nos termos do art. 46 da CF.
- B)cada Estado e o Distrito Federal elegerão três senadores, com mandato de oito anos.
Certa: cada Estado e o Distrito Federal elegem três senadores, com mandato de oito anos, conforme o art. 46, caput, da CF.
- C)cada senador será eleito com um suplente.
Errada: cada senador é eleito com dois suplentes, e não com um, segundo o art. 46, §3º, da CF.
- D)a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Certa: a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, conforme o art. 45 da CF.
- E)cada legislatura terá a duração de quatro anos.
Certa: cada legislatura tem duração de quatro anos, como estabelece o art. 44, parágrafo único, da CF.
Gabarito: C
A Constituição Federal organiza o Poder Legislativo federal em duas Casas: o Senado Federal e a Câmara dos Deputados. O Senado representa os Estados e o Distrito Federal, com eleição majoritária, enquanto a Câmara representa o povo, com eleição proporcional. Isso aparece de forma direta no art. 46 e no art. 45 da CF/88, então a banca adora cobrar essa dupla de artigos como se fosse receita de bolo constitucional. No Senado, cada Estado e o Distrito Federal elegem três senadores, com mandato de oito anos, e a renovação ocorre de forma alternada, para manter continuidade política. Já na Câmara, os deputados são eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal, com legislatura de quatro anos, como prevê o art. 44, parágrafo único, da CF. A pegadinha da questão está no detalhe dos suplentes. O senador não é eleito com um suplente, mas com dois suplentes, conforme o art. 46, §3º, da Constituição. É aquele tipo de erro que parece pequeno, mas derruba quem passou correndo pelo texto constitucional. Portanto, o item incorreto é o que reduz o número de suplentes para apenas um. O resto está em harmonia com a Constituição.