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Direito Constitucional · FCM · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre o Processo Legislativo Constitucional é correto afirmar:

Gabarito: B

Aqui o tema é processo legislativo constitucional, especialmente emendas constitucionais, leis e medidas provisórias. A regra de ouro é simples: cada espécie normativa tem um caminho próprio, e a Constituição adora colocar travas para evitar “atropelos” legislativos. No caso das emendas à Constituição, o art. 60, §1º, da CF/88 diz que a Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Ou seja, em momentos de crise institucional, o poder de reforma fica suspenso. Por isso o gabarito é a letra B. Cuidado para não misturar as fases: isso não se confunde com iniciativa de emenda, que pode ser proposta por 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado, pelo Presidente da República ou por mais da metade das Assembleias Legislativas, cada uma manifestando-se pela maioria relativa de seus membros (art. 60, I, II e III). A letra A erra justamente ao falar em proposta conjunta da Câmara e do Senado. Também vale lembrar que medida provisória pode, sim, tratar de matéria tributária em certos casos, respeitadas as vedações constitucionais. E projeto de lei de iniciativa do Presidente da República, em regra, começa na Câmara dos Deputados, não no Senado. Em prova, a banca costuma cobrar essas regras com detalhe e uma palavrinha trocada já derruba o candidato.

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