Sobre o Processo Legislativo Constitucional é correto afirmar:
- A)A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Errada: a proposta de emenda pode ser apresentada por 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado, e não por um terço dos membros das duas Casas conjuntamente.
- B)A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Certa: o art. 60, §1º, da Constituição veda emenda constitucional na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
- C)É vedada a edição de medidas provisórias que implique instituição ou majoração de impostos.
Errada: a Constituição não proíbe, de forma absoluta, medida provisória sobre instituição ou majoração de impostos, pois há disciplina constitucional específica sobre o tema.
- D)A matéria constante de proposta de lei complementar rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Errada: a matéria de projeto de lei rejeitado pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa, desde que haja proposta da maioria absoluta de qualquer das Casas do Congresso Nacional, nos termos do art. 67.
- E)A discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República terão início no Senado Federal.
Errada: os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República têm início, em regra, na Câmara dos Deputados, e não no Senado Federal.
Gabarito: B
Aqui o tema é processo legislativo constitucional, especialmente emendas constitucionais, leis e medidas provisórias. A regra de ouro é simples: cada espécie normativa tem um caminho próprio, e a Constituição adora colocar travas para evitar “atropelos” legislativos. No caso das emendas à Constituição, o art. 60, §1º, da CF/88 diz que a Constituição não pode ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Ou seja, em momentos de crise institucional, o poder de reforma fica suspenso. Por isso o gabarito é a letra B. Cuidado para não misturar as fases: isso não se confunde com iniciativa de emenda, que pode ser proposta por 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado, pelo Presidente da República ou por mais da metade das Assembleias Legislativas, cada uma manifestando-se pela maioria relativa de seus membros (art. 60, I, II e III). A letra A erra justamente ao falar em proposta conjunta da Câmara e do Senado. Também vale lembrar que medida provisória pode, sim, tratar de matéria tributária em certos casos, respeitadas as vedações constitucionais. E projeto de lei de iniciativa do Presidente da República, em regra, começa na Câmara dos Deputados, não no Senado. Em prova, a banca costuma cobrar essas regras com detalhe e uma palavrinha trocada já derruba o candidato.