Gracindo (2007, p. 22) afirma que, garantindo a autonomia constitucional de cada uma das esferas do Poder Público, a Constituição Federal estabelece no artigo 211 que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus sistemas de ensino, em regime de colaboração. Esse regime indica a necessidade desses três níveis da Administração Pública estabelecerem articulação para o alcance dos objetivos educacionais. Considerando-se a delimitação da atuação dos sistemas de ensino, associe corretamente os sistemas à sua respectiva função. SISTEMAS 1 - União 2 - Estados e o Distrito Federal 3 - Municípios FUNÇÕES ( ) atuará (ão) prioritariamente no ensino fundamental e médio. ( ) organizará (ão) o sistema federal de ensino, financiará (ão) as instituições de ensino públicas federais e exercerá (ão) função redistributiva e supletiva junto aos demais sistemas, mediante assistência técnica e financeira. ( ) atuará (ão) prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, com a cooperação técnica e financeira. A sequência correta é
- A)1, 3, 2.
Errada, porque troca a ordem dos entes e não respeita a divisão constitucional das funções educacionais do art. 211.
- B)2, 1, 3.
Certa, pois associa corretamente Estados e DF ao ensino fundamental e médio, União ao sistema federal e Municípios à educação infantil e ao ensino fundamental.
- C)2, 3, 1.
Errada, porque atribui à União a função que é dos Estados e do Distrito Federal, invertendo a lógica do art. 211.
- D)3, 1, 2.
Errada, porque coloca os Municípios na posição da União e embaralha as competências previstas na Constituição.
- E)3, 2, 1.
Errada, porque inicia pelos Municípios e depois troca a União pelos Estados e DF, contrariando a repartição constitucional.
Gabarito: B
O artigo 211 da Constituição Federal organiza a educação em regime de colaboração, como se cada ente federativo tivesse uma parte do trabalho para a escola funcionar sem virar bagunça. A lógica é simples: a União cuida do sistema federal e faz o papel de apoio e equilíbrio; os Estados e o Distrito Federal assumem, em regra, o ensino fundamental e o médio; e os Municípios ficam mais próximos da base, com prioridade para a educação infantil e o ensino fundamental. Isso aparece de forma bem objetiva no próprio texto constitucional. A União organiza o sistema federal de ensino e exerce função redistributiva e supletiva, com assistência técnica e financeira aos demais sistemas. Já os Estados e o Distrito Federal atuam prioritariamente no ensino fundamental e médio. Por sua vez, os Municípios atuam prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental, sempre com cooperação técnica e financeira quando necessário. Na questão, basta alinhar cada função ao ente certo. A primeira função citada é dos Estados e do Distrito Federal, a segunda é da União e a terceira é dos Municípios. Fazendo a sequência, fica 2, 1, 3, exatamente a alternativa B. Então, o ponto-chave aqui é não confundir quem “coordena e apoia” com quem “executa prioritariamente” em cada etapa da educação. A Constituição distribui as tarefas para cada ente fazer a sua parte sem sobreposição desnecessária, embora todos cooperem entre si.