Segundo a Constituição da República de 1988, são cargos privativos de brasileiro nato, EXCETO:
- A)deputado federal.
Errada, porque o cargo de deputado federal não é privativo de brasileiro nato, podendo ser exercido por brasileiro nato ou naturalizado, se preenchidos os requisitos legais.
- B)presidente do senado federal.
Certa no conteúdo constitucional do cargo, pois o presidente do Senado Federal integra o rol do art. 12, § 3º, da CF/88.
- C)ministro do supremo tribunal federal.
Certa no conteúdo constitucional do cargo, pois o ministro do STF é cargo privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, § 3º, da CF/88.
- D)presidente da república.
Certa no conteúdo constitucional do cargo, pois o presidente da República é privativo de brasileiro nato, conforme a CF/88.
- E)vice-presidente da república.
Certa no conteúdo constitucional do cargo, pois o vice-presidente da República é privativo de brasileiro nato, segundo o art. 12, § 3º, da CF/88.
Gabarito: A
A Constituição de 1988 traz um rol bem específico de cargos privativos de brasileiro nato, no art. 12, § 3º. É aquele tipo de regra que a banca adora cobrar porque mistura cargo político com cargo de alta relevância institucional. O ponto-chave é simples: nem todo cargo “importante” exige nascimento no Brasil, mas alguns, sim, por razões de soberania e segurança constitucional. Entre esses cargos estão, por exemplo, Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Ministro do Supremo Tribunal Federal, além de outras funções previstas no mesmo dispositivo. O fundamento é constitucional direto, então vale decorar a lista do art. 12, § 3º, da CF/88. Na questão, o erro está em marcar deputado federal como se fosse cargo privativo de brasileiro nato. Não é. Deputado federal pode ser ocupado por brasileiro nato ou naturalizado, desde que preenchidos os demais requisitos constitucionais e legais para elegibilidade. Por isso, o gabarito é a letra A: deputado federal não está entre os cargos privativos de brasileiro nato. As demais alternativas, ao contrário, integram o rol constitucional de cargos reservados ao nato.