Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, é INCORRETO afirmar que (,)
- A)ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Está correta, pois reproduz o princípio da legalidade do art. 5º, II, da Constituição.
- B)ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
Está correta, porque o art. 5º, III, veda tortura e tratamento desumano ou degradante.
- C)a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Está correta, pois o art. 5º, XXXV, consagra a inafastabilidade da jurisdição.
- D)em nenhuma hipótese, haverá pena de morte.
Está errada, porque a Constituição admite pena de morte em caso de guerra declarada, conforme o art. 5º, XLVII, "a".
- E)é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.
Está correta, porque o art. 5º, XLIX, assegura aos presos o respeito à integridade física e moral.
Gabarito: D
Os direitos e deveres individuais e coletivos, previstos no art. 5º da Constituição, trazem várias garantias clássicas do cidadão. Aqui vale lembrar a lógica: a liberdade é a regra, e a restrição precisa vir da lei. Por isso, frases como "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" e "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" estão em perfeita sintonia com a Constituição. Também são expressamente protegidos a vedação à tortura e a tratamentos desumanos ou degradantes, além do respeito à integridade física e moral dos presos. Esses comandos estão no art. 5º, incisos III e XLIX, e costumam aparecer muito em prova porque são garantias diretas, sem muita firula. O ponto de atenção está na pena de morte. A Constituição não diz que ela é proibida em qualquer hipótese. O art. 5º, XLVII, alínea "a", admite a pena de morte em caso de guerra declarada. Então a palavra "em nenhuma hipótese" torna a frase errada. Em concurso, esse tipo de termo absoluto costuma ser a armadilha clássica: se a banca colocou "nunca", "sempre" ou "em nenhuma hipótese", acenda o alerta. Em resumo: as alternativas A, B, C e E reproduzem garantias constitucionais corretas; a D erra porque a própria Constituição prevê uma exceção constitucionalmente válida para a pena de morte.