João, deputado federal pelo partido X, articula junto com outros parlamentares a proposição de emenda constitucional para tornar o voto facultativo no Brasil. De acordo com a Constituição de 1988, é correto afirmar que
- A)apenas os senadores da República têm legitimidade para propor a referida emenda à Constituição.
Errada, porque a iniciativa de emenda constitucional não é exclusiva dos senadores; o art. 60 da CF prevê outros legitimados.
- B)a Constituição não pode ser emendada em ano eleitoral, o que inviabiliza a proposta de João.
Errada, porque a Constituição não proíbe emenda em ano eleitoral, e esse não é um limite constitucional ao poder de reforma.
- C)para ser aprovada, a proposta de emenda à Constituição tem que ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, a maioria absoluta dos votos dos respectivos membros.
Errada, porque o quorum correto para aprovação é de 3/5 dos membros de cada Casa, em dois turnos, e não maioria absoluta.
- D)não é cabível a referida proposta de emenda constitucional, pois o voto obrigatório é considerado cláusula pétrea pela Constituição de 1988.
Errada, porque o voto obrigatório não é cláusula pétrea; o que é protegido pela Constituição é o voto direto, secreto, universal e periódico.
- E)é possível a adoção do voto facultativo por meio de emenda constitucional, desde que observado o devido processo legislativo constitucional.
Certa, porque é possível emendar a Constituição para tornar o voto facultativo, desde que observadas as regras do art. 60 da CF.
Gabarito: E
A Constituição de 1988 trata o voto como regra geral obrigatória no Brasil, mas isso não significa que esse modelo esteja congelado para sempre. O texto constitucional pode ser alterado por emenda, desde que respeitado o procedimento do art. 60 da CF e os limites materiais do § 4º, as famosas cláusulas pétreas. Aqui está o ponto-chave: o voto obrigatório não aparece no rol de temas intocáveis da Constituição. As cláusulas pétreas protegem, por exemplo, a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Repare que a Constituição protege o voto direto e secreto, mas não impõe, como cláusula pétrea, a obrigatoriedade do voto. Por isso, é juridicamente possível propor uma emenda para tornar o voto facultativo. A mudança seria válida se passasse pelo devido processo legislativo constitucional: iniciativa legítima, votação em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional e aprovação por 3/5 dos respectivos membros, como exige o art. 60, § 2º, da CF. Em resumo, a ideia de voto facultativo não bate de frente com a Constituição de 1988. O que a Constituição faz é proteger a estrutura do voto democrático, não prender para sempre o caráter obrigatório do alistamento e do voto.