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Direito Constitucional · FCM · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre o preâmbulo da Constituição de 1988, é correto afirmar que (,)

Gabarito: E

O preâmbulo é a parte introdutória da Constituição, usada para apresentar a ideia política e os valores que inspiraram o texto. Ele tem importância interpretativa, mas não é, em regra, uma norma constitucional de eficácia jurídica plena como as do corpo da Constituição. O Supremo Tribunal Federal, na ADI 2076, firmou entendimento de que o preâmbulo não tem força normativa obrigatória e não serve como parâmetro autônomo de controle de constitucionalidade. Isso significa que ele não integra a chamada "norma central" da Constituição, aquela que vincula de forma direta os Poderes e os entes federativos. Por isso, também não é de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais. Os Estados devem observar os princípios e regras constitucionais centrais, mas não precisam copiar a fórmula do preâmbulo federal, inclusive a invocação a Deus. A expressão "sob a proteção de Deus" tem valor simbólico e político, não jurídico vinculante. Ela revela uma opção do constituinte originário, mas não transforma o Brasil em Estado confessional nem retira a laicidade do Estado brasileiro, prevista no art. 19, I, da Constituição. Então, a alternativa correta é a que diz que o preâmbulo não é norma central da Constituição e, por isso, não é de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais. É a clássica diferença entre texto bonito de abertura e regra que manda de verdade.

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