Em relação à estrutura organizacional do Estado, é correto afirmar, EXCETO:
- A)Entende-se por aparelho do Estado a estrutura organizacional do Estado com seus três poderes e três níveis.
Correta: o aparelho do Estado é descrito como a estrutura organizacional com seus três Poderes e os três níveis de governo.
- B)As forças militares não compõem o aparelho do Estado constituindo uma instância à parte.
Errada: as forças militares integram a estrutura estatal e não constituem uma instância à parte, pois estão previstas na organização constitucional do Estado.
- C)O Estado é mais abrangente do que o aparelho porque compreende, adicionalmente, o sistema constitucional-legal.
Correta: o Estado é mais amplo do que o aparelho, pois inclui também o sistema constitucional-legal que organiza e limita a atuação estatal.
- D)A reforma do Estado é diferente de reforma do aparelho de Estado.
Correta: reforma do Estado e reforma do aparelho de Estado são conceitos diferentes, sendo esta última mais ligada à máquina administrativa.
- E)A reforma do aparelho de Estado está voltada para tornar a administração pública mais eficiente.
Correta: a reforma do aparelho de Estado busca aumentar eficiência, desempenho e qualidade da administração pública.
Gabarito: B
Aqui a banca trabalha a distinção clássica entre Estado, aparelho do Estado e reforma administrativa. Em linhas gerais, o aparelho do Estado é a parte organizacional que executa as funções estatais, envolvendo os três Poderes e os três níveis de governo. Já o Estado é um conceito mais amplo, porque inclui também o sistema constitucional-legal, isto é, as regras do jogo que dão forma e limites a essa estrutura. Na doutrina de reforma do aparelho do Estado, muito associada ao Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, a ideia é tornar a máquina pública mais eficiente, com foco em gestão, resultados e qualidade do serviço. Por isso, reforma do Estado e reforma do aparelho de Estado não são a mesma coisa: uma trata da arquitetura mais ampla do Estado, e a outra mira a administração e sua operação. O ponto de atenção da questão está na alternativa que tenta jogar as forças militares para fora do aparelho do Estado, como se fossem uma instância separada. Isso não procede: as Forças Armadas integram a estrutura estatal, subordinadas aos poderes constitucionais, nos termos do art. 142 da Constituição Federal. Ou seja, não são um corpo paralelo que flutua fora do Estado, como se fosse um “modo avião” institucional. Assim, a alternativa incorreta é a que afirma que as forças militares não compõem o aparelho do Estado. As demais estão alinhadas à distinção doutrinária entre Estado, aparelho estatal e reforma administrativa.