Paulo nasceu em Verona, na Itália, em 2008. Ele é filho de Margarida e Sérgio, ambos brasileiros natos e residentes na referida cidade italiana. Quando de seu nascimento, seus pais realizaram apenas o registro civil perante a autoridade italiana. Sobre a situação narrada, é correto afirmar que (,)
- A)em nenhuma hipótese, Paulo poderá ser considerado brasileiro nato.
Errada, porque a Constituição permite a aquisição de nacionalidade brasileira nata em hipóteses específicas para nascidos no exterior, então não é verdade que nunca possa ser brasileiro nato.
- B)se vier a residir em território brasileiro, Paulo poderá se naturalizar brasileiro.
Errada, porque residir no Brasil, por si só, não gera naturalização automática; a hipótese constitucional fala em residência no Brasil e opção pela nacionalidade após a maioridade.
- C)Paulo é considerado brasileiro nato, independentemente de residir em território brasileiro.
Errada, porque o nascimento no exterior de filho de brasileiros não basta sozinho: é preciso registro em repartição brasileira competente ou a opção posterior após residência no Brasil.
- D)Paulo somente será considerado brasileiro naturalizado, se tiver autorização do Poder Judiciário italiano.
Errada, porque a nacionalidade brasileira não depende de autorização do Poder Judiciário italiano, e a situação narrada não trata de naturalização, mas de hipótese de brasileiro nato.
- E)Paulo será considerado brasileiro nato, se vier residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Certa, porque o art. 12, I, c, da CF prevê que o nascido no exterior de pai ou mãe brasileiros será brasileiro nato se vier a residir no Brasil e optar, a qualquer tempo depois da maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Gabarito: E
A nacionalidade brasileira nata não aparece por mágica só porque os pais são brasileiros. Para quem nasce no exterior, a Constituição faz uma escolha bem objetiva: será brasileiro nato se for filho de pai ou mãe brasileira e houver registro em repartição brasileira competente, ou se vier a residir no Brasil e optar, a qualquer tempo depois de atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Isso está no art. 12, I, da Constituição Federal. No caso, Paulo nasceu na Itália e os pais fizeram apenas o registro civil perante a autoridade italiana. Esse registro, sozinho, não substitui o registro em repartição consular brasileira. Então, no momento do nascimento, ele ainda não preencheu a hipótese de brasileiro nato pela via do registro consular. A saída jurídica que a Constituição oferece é exatamente a da alternativa correta: se Paulo vier a residir no Brasil e, depois de adulto, optar pela nacionalidade brasileira, ele será considerado brasileiro nato, por força do art. 12, I, c, da CF. A doutrina e a jurisprudência tratam essa opção como condição confirmatória da nacionalidade originária, e não como naturalização comum. Resumo de prova: filho de brasileiro nascido no exterior pode ser nato, mas precisa encaixar em uma das hipóteses constitucionais. Registro só na autoridade estrangeira não basta; morar no Brasil e optar depois da maioridade resolve o problema.