Analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas. I - Não viola cláusula de reserva de plenário a decisão do órgão fracionário de Tribunal que deixa de aplicar a norma infraconstitucional por entender que a mesma não se aplica aos fatos analisados e que, naquele caso, quando de sua interpretação, não ocorre ofensa direta à Constituição PORQUE II - a cláusula de reserva do plenário prevista no art. 97 da Constituição Federal determina que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. A respeito das asserções, é correto afirmar que
- A)as duas são falsas.
Errada, porque as duas asserções são verdadeiras no caso descrito.
- B)a primeira é falsa e a segunda é verdadeira.
Errada, porque a primeira asserção não é falsa; ela está de acordo com a distinção entre não incidência e declaração de inconstitucionalidade.
- C)a primeira é verdadeira e a segunda é falsa.
Errada, porque a segunda asserção também é verdadeira, já que reproduz o art. 97 da Constituição.
- D)as duas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
Correta, porque ambas as asserções estão certas e a segunda explica o alcance da reserva de plenário.
Gabarito: D
A cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da Constituição, funciona como um freio: tribunal não pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pela turma, câmara ou outro órgão fracionário; isso exige maioria absoluta do plenário ou do órgão especial. A ideia é evitar que uma decisão tão forte nasça de um pedaço do tribunal, e não do tribunal como um todo. Mas existe uma diferença importante entre declarar inconstitucionalidade e apenas afastar a aplicação da norma ao caso concreto. Quando o órgão fracionário entende que a lei não incide sobre os fatos, ou faz uma interpretação compatível com a Constituição sem declarar a norma inválida, não há violação à reserva de plenário. Esse entendimento também aparece na Súmula Vinculante 10 do STF: viola a cláusula o afastamento de lei ou ato normativo por órgão fracionário, mesmo sem declarar expressamente a inconstitucionalidade, quando isso se dá com base em fundamento constitucional. No enunciado, a primeira asserção está correta porque descreve justamente uma hipótese de não incidência da norma e de interpretação que não enfrenta, de modo direto, a validade constitucional do ato. A segunda também está correta porque reproduz o conteúdo do art. 97 da CF. Por isso, o gabarito é a letra D: as duas asserções são verdadeiras, e a segunda justifica a primeira, pois ela explica qual é o alcance da reserva de plenário e, por contraste, mostra por que a simples não aplicação da norma, sem declaração de inconstitucionalidade, não afronta essa cláusula.