Sobre os direitos e garantias individuais, é INCORRETO afirmar que
- A)ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Correta, pois reproduz o princípio da legalidade do art. 5º, II: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- B)é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Correta, pois o art. 5º, VII, assegura, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
- C)é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Correta, pois o art. 5º, XIII, garante a liberdade de trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
- D)todos podem reunir-se em locais abertos ao público, sendo apenas exigida a autorização prévia da autoridade competente.
Errada, porque o art. 5º, XVI, exige prévio aviso à autoridade competente para reunião em local aberto ao público, e não autorização prévia.
- E)ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Correta, pois o art. 5º, XX, determina que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Gabarito: D
Os direitos e garantias individuais do art. 5º da Constituição são muito cobrados em prova porque a banca adora trocar uma palavrinha e mudar tudo. Aqui, o foco é lembrar alguns incisos clássicos: legalidade, liberdade profissional, liberdade religiosa, liberdade de associação e direito de reunião. Em geral, a CF protege a liberdade do cidadão, mas sempre com limites constitucionais bem definidos. A letra D está incorreta porque o direito de reunião, no art. 5º, XVI, não exige autorização prévia da autoridade competente. O texto constitucional diz que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que haja prévio aviso à autoridade competente e não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. A palavra-chave aqui é aviso, não autorização. As demais alternativas reproduzem, quase literalmente, a Constituição. Isso costuma aparecer em prova como forma de testar se você sabe o texto seco do artigo 5º. Quando a banca troca autorização por prévio aviso, ela está tentando induzir erro por semelhança, e é aí que muita gente escorrega. Então, para não cair na armadilha: reunião em local aberto ao público precisa de prévio aviso, não de autorização; associação ninguém é obrigado a integrar; e a assistência religiosa é assegurada nas entidades de internação coletiva, nos termos da lei.