De acordo com a Constituição de 1988, é INCORRETO afirmar que
- A)não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Correta: estrangeiros e conscritos durante o serviço militar obrigatório não podem se alistar como eleitores, conforme o art. 14, § 2º, da CF/88.
- B)o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos, poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
Correta: Presidente, Governadores, Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso do mandato podem se reeleger para um único período subsequente, nos termos do art. 14, § 5º.
- C)serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.
Correta: a Constituição prevê consultas populares sobre questões locais, realizadas concomitantemente às eleições municipais, nos termos do art. 14, § 12.
- D)são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o quarto grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito, ainda que já titular de mandato eletivo.
Errada: o art. 14, § 7º, fala em parentes até o segundo grau, e não até o quarto grau, para a inelegibilidade reflexa.
- E)para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Correta: para concorrer a outros cargos, Presidente, Governadores e Prefeitos devem renunciar aos mandatos até seis meses antes do pleito, conforme o art. 14, § 6º.
Gabarito: D
A questão trata de direitos políticos, especialmente elegibilidade e inelegibilidade previstas no art. 14 da Constituição Federal. Aqui vale lembrar a lógica geral: a Constituição protege o voto, mas também cria filtros para evitar abuso de poder, continuidade familiar no comando e desequilíbrio na disputa eleitoral. A alternativa D é a incorreta porque erra o grau de parentesco. O art. 14, § 7º, da CF/88 diz que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, Governador, Prefeito, ou de quem os tenha substituído nos seis meses anteriores ao pleito. Ou seja, a Constituição fala em até segundo grau, e não até quarto grau. Esse detalhe costuma aparecer em prova como uma pequena armadilha de memória: a banca troca o grau de parentesco para ver se você decorou o texto ou só passou os olhos por ele. As demais alternativas reproduzem corretamente regras constitucionais sobre alistamento eleitoral, reeleição, consultas populares e desincompatibilização. Em prova, quando o enunciado pede a incorreta, muitas vezes a resposta está em um único número trocado, e aqui foi exatamente isso.