No que se refere a servidor ocupante de cargo público nos termos da Constituição Federal de 1988 avalie as afirmações a seguir. I – Quando em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. II – Responde solidariamente pelos danos que vier a causar a terceiros de forma dolosa quando na qualidade de agente de pessoa jurídica de direito público ou privado prestadora de serviços públicos. III – É passível de responsabilização juntamente com terceiro beneficiário de ato ilícito nos casos de improbidade administrativa. Está correto apenas o que se afirma em
- A)I.
Errada, porque no mandato eletivo federal, estadual ou distrital o servidor fica afastado do cargo e não há a opção de escolher a remuneração do cargo de origem.
- B)II.
Errada, porque a Constituição prevê responsabilidade objetiva da pessoa jurídica e direito de regresso contra o agente em caso de dolo ou culpa, e não responsabilidade solidária do servidor perante o terceiro.
- C)III.
Certa, porque o agente público pode ser responsabilizado junto com terceiro que induza, concorra ou se beneficie do ato de improbidade administrativa.
- D)II e III.
Errada, porque a afirmativa II está incorreta ao falar em solidariedade do agente, e a III é a única que está de acordo com o regime constitucional da improbidade.
Gabarito: C
A questão mistura três temas clássicos da Constituição: mandato eletivo, responsabilidade civil do Estado e improbidade administrativa. O segredo aqui é não cair no automático de achar que todo servidor fica com a mesma regra para qualquer mandato e que toda responsabilidade do agente público é sempre “solidária”. A CF/88 trata cada situação de um jeito bem específico. Na afirmativa I, o erro está no detalhe importante: para mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o servidor fica afastado do cargo, emprego ou função, mas não há essa faculdade de optar pela remuneração do cargo de origem. Essa opção de remuneração aparece no caso de mandato de prefeito, não nessa hipótese. Isso está no art. 38, I e II, da Constituição. Na afirmativa II, a pegadinha é mais pesada: a Constituição diz que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa. Ou seja, não é o servidor que responde solidariamente perante o terceiro nos termos descritos na frase. Base: art. 37, § 6º, CF/88. Já a afirmativa III está correta. Nos atos de improbidade administrativa, além do agente público, o terceiro que induz, concorre para a prática do ato ou dele se beneficia também pode ser responsabilizado. Isso é compatível com o art. 37, § 4º, da CF/88 e com a Lei 8.429/1992, que alcança o particular beneficiado ou participante do ilícito. Por isso, o gabarito é a alternativa C.