Quanto às ações constitucionais é correto afirmar que
- A)o mandado de injunção coletivo pode ser promovido pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.
Certa: a Defensoria Pública pode impetrar mandado de injunção coletivo nas hipóteses previstas na Lei 13.300/2016, especialmente quando a tutela for relevante para direitos humanos e dos necessitados.
- B)a negativa de órgão e autoridade pública no fornecimento de certidão contendo informações públicas de natureza pessoal deve ser atacada pela via do habeas data.
Errada: a negativa de certidão pública não se resolve por habeas data; em regra, a proteção adequada é por mandado de segurança ou pelo direito de obter certidão previsto no art. 5º, XXXIV, da CF.
- C)em relação ao mandado de segurança coletivo impetrado por associação, é necessária a autorização expressa dos associados, a filiação anterior à data da impetração e a relação nominal desses na petição inicial, pois, nessa situação, não ocorre a substituição processual prevista no artigo 5º, inciso LXX, alínea “b” da Constituição Federal.
Errada: no mandado de segurança coletivo, a associação age como substituta processual, sem necessidade de autorização expressa, filiação anterior ou lista nominal dos associados.
- D)a legitimidade do Ministério Público para interpor mandado de segurança na qualidade de órgão público despersonalizado transcende a defesa de sua atuação funcional e de suas atribuições institucionais.
Errada: a legitimidade do Ministério Público no mandado de segurança é vinculada à defesa de suas atribuições institucionais, não sendo uma autorização genérica e ilimitada.
Gabarito: A
As ações constitucionais são remédios usados para proteger direitos quando algo sai do trilho. Entre elas, o mandado de injunção coletivo ganhou disciplina própria com a Lei 13.300/2016, que ampliou bem a legitimidade ativa. No caso da Defensoria Pública, ela pode propor mandado de injunção coletivo quando a tutela for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e para a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, exatamente como prevê a lei. Esse ponto conversa diretamente com a missão constitucional da Defensoria, prevista no art. 134 da CF. Por isso a alternativa A está correta: ela reproduz a hipótese legal de cabimento do mandado de injunção coletivo pela Defensoria Pública. A banca costuma cobrar esse detalhe porque é fácil confundir a atuação da Defensoria com a do Ministério Público, mas cada instituição tem sua base e seu alcance próprios. As demais alternativas misturam conceitos de remédios constitucionais. Habeas data serve para acessar ou retificar dados pessoais em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, e não para toda e qualquer certidão. Já o mandado de segurança coletivo impetrado por associação não exige autorização expressa dos associados nem lista nominal na inicial, porque a associação atua em substituição processual. E o Ministério Público, quando impetra mandado de segurança, o faz para proteger suas atribuições e sua atuação institucional, não de forma ampla e sem limites.